ANEXO XLVI

(Anexo VI da Lei no 11.095, de 13 de janeiro de 2005)

VALORES MÁXIMOS DA GRATIFICAÇÃO DE INCREMENTO À ATIVIDADE

DE ADMINISTRAÇÃO DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO – GIAPU

Em R$

NÍVEL DO CARGO

VALORES MÁXIMOS DA GIAPU A PARTIR DE

 

1o JUL 2008

1o JUL 2009

Superior

2.609,00

3.053,00

Intermediário

1.242,00

1.438,00

Auxiliar

654,00

758,00