(Anexo VI da Lei no 11.095, de 13 de janeiro de 2005)
VALORES MÁXIMOS DA GRATIFICAÇÃO DE INCREMENTO À ATIVIDADE
DE ADMINISTRAÇÃO DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO – GIAPU
Em R$
NÍVEL DO CARGO |
VALORES MÁXIMOS DA GIAPU A PARTIR DE |
|
|
1o JUL 2008 |
1o JUL 2009 |
Superior |
2.609,00 |
3.053,00 |
Intermediário |
1.242,00 |
1.438,00 |
Auxiliar |
654,00 |
758,00 |