ANEXO V

(Anexo da Lei no 9.657, de 3 de junho de 1998)

        a) PLANO DE CARREIRA DOS CARGOS DE TECNOLOGIA MILITAR

VALORES DO PONTO DA GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO

DE ATIVIDADE TÉCNICO-OPERACIONAL EM TECNOLOGIA MILITAR – GDATEM

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1o DE JULHO DE 2008

Valor do ponto da GDATEM para cargos de nível superior

Em R$

 

 

VALOR DO PONTO DA GDATEM

CLASSE

PADRÃO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

 

 

1o JUL 2008

1o JUL 2009

 

III

39,83

46,19

ESPECIAL

II

39,05

45,29

 

I

38,28

44,41

 

VI

36,46

42,34

 

V

35,75

41,51

C

IV

35,05

40,70

 

III

34,36

39,91

 

II

33,69

39,13

 

I

33,03

38,37

 

VI

31,46

36,54

 

V

30,84

35,83

B

IV

30,24

35,13

 

III

29,65

34,44

 

II

29,07

33,77

 

I

28,50

33,11

 

V

27,14

31,53

 

IV

26,61

30,91

A

III

26,09

30,31

 

II

25,58

29,72

 

I

25,08

29,14

Valor do ponto da GDATEM para cargos de nível intermediário

Em R$

   

VALOR DO PONTO DA GDATEM

CLASSE

PADRÃO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

 

 

1o JUL 2008

1o JUL 2009

 

III

18,68

22,14

ESPECIAL

II

18,31

21,71

 

I

17,95

21,29

 

VI

17,51

20,87

 

V

17,17

20,47

C

IV

16,83

20,07

 

III

16,50

19,68

 

II

16,18

19,30

 

I

15,86

18,93

 

VI

15,47

18,56

 

V

15,17

18,20

B

IV

14,87

17,85

 

III

14,58

17,51

 

II

14,29

17,17

 

I

14,01

16,84

 

V

13,67

16,51

 

IV

13,40

16,19

A

III

13,14

15,88

 

II

12,88

15,57

 

I

12,63

15,27

Valor do ponto da GDATEM para cargos de nível auxiliar

Em R$

   

VALOR DO PONTO DA GDATEM

CLASSE

PADRÃO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

 

 

1o JUL 2008

1o JUL 2009

 

III

12,15

14,71

ESPECIAL

II

12,03

14,56

 

I

11,91

14,42

        b) PLANO DE CARREIRA DOS CARGOS DE TECNOLOGIA MILITAR

VALORES DA RETRIBUIÇÃO POR TITULAÇÃO - RT

Tabela I - Valor da RT: Efeitos financeiros a partir de 1o de julho de 2008

Em R$

 

 

VALORES DA RT

CLASSE

PADRÃO

TITULAÇÃO

 

 

Aperf/Espec

Mestre

Doutor

 

III

1.305,00

2.538,00

5.076,00

ESPECIAL

II

1.264,00

2.459,00

4.919,00

 

I

1.225,00

2.383,00

4.766,00

 

VI

1.176,00

2.289,00

4.578,00

 

V

1.139,00

2.218,00

4.436,00

C

IV

1.104,00

2.149,00

4.298,00

 

III

1.070,00

2.082,00

4.165,00

 

II

1.037,00

2.017,00

4.036,00

 

I

1.005,00

1.954,00

3.911,00

 

VI

965,00

1.877,00

3.756,00

 

V

935,00

1.819,00

3.640,00

B

IV

906,00

1.763,00

3.527,00

 

III

878,00

1.708,00

3.418,00

 

II

851,00

1.655,00

3.312,00

 

I

825,00

1.604,00

3.209,00

 

V

792,00

1.540,00

3.082,00

 

IV

767,00

1.492,00

2.986,00

A

III

743,00

1.446,00

2.893,00

 

II

720,00

1.401,00

2.803,00

 

I

698,00

1.358,00

2.716,00

Tabela II - Valor da RT - Efeitos financeiros a partir de 1o de julho de 2009

Em R$

 

 

VALORES DA RT

CLASSE

PADRÃO

TITULAÇÃO

 

 

Aperf/Espec

Mestre

Doutor

 

III

1.501,00

2.918,00

5.838,00

ESPECIAL

II

1.456,00

2.830,00

5.662,00

 

I

1.412,00

2.744,00

5.492,00

 

VI

1.359,00

2.647,00

5.289,00

 

V

1.318,00

2.567,00

5.130,00

C

IV

1.278,00

2.489,00

4.976,00

 

III

1.240,00

2.414,00

4.826,00

 

II

1.203,00

2.341,00

4.681,00

 

I

1.167,00

2.270,00

4.540,00

 

VI

1.124,00

2.189,00

4.372,00

 

V

1.090,00

2.123,00

4.241,00

B

IV

1.057,00

2.059,00

4.113,00

 

III

1.025,00

1.997,00

3.989,00

 

II

994,00

1.937,00

3.869,00

 

I

964,00

1.878,00

3.753,00

 

V

928,00

1.811,00

3.614,00

 

IV

900,00

1.756,00

3.505,00

A

III

873,00

1.703,00

3.400,00

 

II

847,00

1.651,00

3.298,00

 

I

822,00

1.601,00

3.199,00

        c) PLANO DE CARREIRA DOS CARGOS DE TECNOLOGIA MILITAR

GRATIFICAÇÃO POR QUALIFICAÇÃO - GQ

Tabela I - Valor da GQ: Efeitos financeiros a partir de 1o de julho de 2008

Em R$

 

 

VALORES DA GQ

CLASSE

PADRÃO

QUALIFICAÇÃO

 

 

I

II

III

 

III

654,00

1.271,00

2.544,00

ESPECIAL

II

637,00

1.238,00

2.477,00

 

I

620,00

1.206,00

2.412,00

 

VI

598,00

1.164,00

2.330,00

 

V

582,00

1.134,00

2.269,00

C

IV

567,00

1.104,00

2.209,00

 

III

552,00

1.075,00

2.151,00

 

II

538,00

1.047,00

2.094,00

 

I

524,00

1.020,00

2.039,00

 

VI

506,00

984,00

1.970,00

 

V

493,00

958,00

1.918,00

B

IV

480,00

933,00

1.867,00

 

III

467,00

909,00

1.818,00

 

II

455,00

885,00

1.770,00

 

I

443,00

862,00

1.723,00

 

V

427,00

832,00

1.665,00

 

IV

416,00

810,00

1.621,00

A

III

405,00

789,00

1.578,00

 

II

394,00

768,00

1.536,00

 

I

384,00

748,00

1.495,00

        Tabela II - Valor da GQ - Efeitos financeiros a partir de 1o de julho de 2009

Em R$

 

 

VALORES DA GQ

CLASSE

PADRÃO

QUALIFICAÇÃO

 

 

I

II

III

 

III

752,00

1.462,00

2.925,00

ESPECIAL

II

733,00

1.426,00

2.851,00

 

I

715,00

1.390,00

2.779,00

 

VI

691,00

1.344,00

2.690,00

 

V

674,00

1.310,00

2.622,00

C

IV

657,00

1.277,00

2.556,00

 

III

641,00

1.245,00

2.491,00

 

II

625,00

1.214,00

2.428,00

 

I

609,00

1.184,00

2.367,00

 

VI

588,00

1.145,00

2.291,00

 

V

573,00

1.116,00

2.233,00

B

IV

559,00

1.088,00

2.177,00

 

III

545,00

1.061,00

2.122,00

 

II

531,00

1.035,00

2.068,00

 

I

518,00

1.009,00

2.016,00

 

V

500,00

975,00

1.952,00

 

IV

488,00

951,00

1.903,00

A

III

476,00

927,00

1.855,00

 

II

464,00

904,00

1.808,00

 

I

452,00

881,00

1.762,00

ANEXO VI

(Anexo XXI da Lei no 11.355, de 19 de outubro de 2006)

PLANO DE CARREIRAS DOS CARGOS DE TECNOLOGIA MILITAR

TABELA DE VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1o DE JULHO DE 2008

        a) Vencimento Básico dos cargos de nível superior e intermediário

Em R$

   

VENCIMENTO BÁSICO

CLASSE

PADRÃO

Nível superior

Nível intermediário

 

III

2.376,32

1.595,10

ESPECIAL

II

2.329,72

1.582,44

 

I

2.284,04

1.569,88

 

VI

2.196,20

1.545,16

 

V

2.153,13

1.532,90

C

IV

2.110,91

1.520,73

 

III

2.069,52

1.508,66

 

II

2.028,95

1.496,69

 

I

1.989,16

1.484,81

 

VI

1.912,66

1.461,43

 

V

1.875,15

1.449,83

B

IV

1.838,39

1.438,32

 

III

1.802,34

1.426,91

 

II

1.767,00

1.415,58

 

I

1.732,35

1.404,35

 

V

1.665,72

1.382,23

 

IV

1.633,06

1.371,26

A

III

1.601,04

1.360,38

 

II

1.569,65

1.349,58

 

I

1.538,87

1.338,87

        b) Vencimento básico dos cargos de nível auxiliar

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

 

III

1.345,38

ESPECIAL

II

1.332,06

 

I

1.318,87

ANEXO VII

(Anexo XXV da Lei no 11.355, de 19 de outubro de 2006)

PLANO DE CARREIRAS DOS CARGOS DE TECNOLOGIA MILITAR

ESTRUTURA DE CLASSES E PADRÕES

        a) Cargos de nível superior e intermediário

CARGO

CLASSE

PADRÃO

 

 

III

 

ESPECIAL

II

 

 

I

 

 

VI

 

 

V

 

C

IV

 

 

III

Cargos de nível superior e

 

II

intermediário do Plano de

 

I

Carreiras dos Cargos de

 

VI

Tecnologia Militar

 

V

 

B

IV

 

 

III

 

 

II

 

 

I

 

 

V

 

 

IV

 

A

III

 

 

II

 

 

I

b) Cargos de nível auxiliar

CARGO

CLASSE

PADRÃO

Cargos de nível auxiliar do

 

III

Plano de Carreiras dos

ESPECIAL

II

Cargos de Tecnologia Militar

 

I

ANEXO VIII

(Anexo XXV-A da Lei no 11.355, de 19 de outubro de 2006)

TABELA DE CORRELAÇÃO PARA OS CARGOS DO PLANO DE

CARREIRAS DOS CARGOS DE TECNOLOGIA MILITAR

A PARTIR DE 1o DE JULHO DE 2008

        a) Cargos de nível superior e intermediário

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO NOVA

CARGO

CLASSE

PADRÃO

PADRÃO

CLASSE

CARGO

 

 

III

III

 

 

 

ESPECIAL

II

II

ESPECIAL

 

 

 

I

I

 

 

 

 

VI

VI

 

Carreira de  

 

 

V

V

 

Tecnologia Militar

Carreira de Tecnologia

C

IV

IV

C

 

Militar

 

III

III

 

 
 

 

II

II

 

 

Cargos de nível superior e

 

I

I

 

 

intermediário do Plano

 

VI

VI

 

Cargos de nível

de Carreira dos Cargos

 

V

V

 

superior e

de Tecnologia Militar

B

IV

IV

B

intermediário do

 

 

III

III

 

Plano de Carreira

 

 

II

II

 

dos Cargos de

 

 

I

I

 

Tecnologia

 

 

V

V

 

 Militar

 

 

IV

IV

 

 

 

A

III

III

A

 

 

 

II

II

 

 

 

 

I

I

 

 

        b) Cargos de nível auxiliar

CARGOS

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO NOVA

 

CLASSE

PADRÃO

PADRÃO

CLASSE

CARGOS

 

 

III

III

 

 

 

ESPECIAL

II

II

 

 

 

 

I

 

 

 

 

 

VI

 

 

 

 

 

V

 

 

 Cargos de

Cargos de provimento

C

IV

 

 

provimento

efetivo

 

III

 

 

efetivo

de nível auxiliar do

 

II

 

 

de nível auxiliar

Plano de

 

I

I

ESPECIAL

do Plano de

Carreiras dos Cargos

 

VI

 

 

Carreiras

 de Tecnologia Militar

 

V

 

 

dos Cargos de

 

B

IV

 

 

Tecnologia

 

 

III

 

 

Militar 

 

 

II

 

 

 

 

 

I

 

 

 

 

 

V

 

 

 

 

 

IV

 

 

 

 

A

III

 

 

 

 

 

II

 

 

 

 

 

I