ANEXO LXXX

(Anexo II da Lei no 11.319, de 6 de julho de 2006)

VENCIMENTO BÁSICO DOS CARGOS DE JUIZ-PRESIDENTE E

JUIZ DO TRIBUNAL MARÍTIMO

 

VENCIMENTO BÁSICO

CARGOS

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

 

1o JUL 2008

1o JUL 2009

1o JUL 2010

Juiz-Presidente

10.360,25

11.341,61

12.081,36

Juiz do Tribunal Marítimo

 

 

 

ANEXO LXXXI

(Anexo III da Lei nº 11.319, de 6 de julho de 2006)

VALOR DO PONTO DA GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DE

ATIVIDADE DO TRIBUNAL MARÍTIMO - GDATM

 

VALOR DO PONTO DA GDATM

CARGOS

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

 

1o JUL 2008

1o JUL 2009

1o JUL 2010

Juiz-Presidente

41,44

45,37

48,33

Juiz do Tribunal Marítimo

 

 

 

ANEXO LXXXII

TABELA DE VALORES DA GRATIFICAÇÃO DE APOIO À EXECUÇÃO DA POLÍTICA INDIGENISTA – GAPIN

        a) Valor da GAPIN para os cargos de nível superior e intermediário. Efeitos financeiros a partir de 1o de julho de 2008

Em R$

 

 

VALOR DA GAPIN

CLASSE

PADRÃO

NÍVEL DO CARGO

 

 

SUPERIOR

INTERMEDIÁRIO

 

III

942,00

895,00

ESPECIAL

II

931,00

885,00

 

I

920,00

874,00

 

VI

902,00

857,00

 

V

892,00

847,00

C

IV

881,00

837,00

 

III

871,00

827,00

 

II

860,00

817,00

 

I

850,00

808,00

 

VI

834,00

792,00

 

V

824,00

782,00

B

IV

814,00

773,00

 

III

804,00

764,00

 

II

795,00

755,00

 

I

785,00

746,00

 

V

770,00

731,00

 

IV

761,00

723,00

A

III

752,00

714,00

 

II

743,00

706,00

 

I

734,00

697,00

        b) Valor da GAPIN para os cargos de nível auxiliar

Tabela I: Efeitos financeiros a partir de 1o de julho de 2008

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DA GAPIN

 

III

754,00

ESPECIAL

II

753,00

 

I

752,00

 

VI

737,00

 

V

737,00

C

IV

736,00

 

III

736,00

 

II

735,00

 

I

735,00

 

VI

727,00

 

V

720,00

B

IV

713,00

 

III

706,00

 

II

699,00

 

I

692,00

 

V

685,00

 

IV

678,00

A

III

672,00

 

II

665,00

 

I

659,00

Tabela II: Efeitos financeiros a partir de 1o de julho de 2009

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DA GAPIN

 

III

754,00

ESPECIAL

II

753,00

 

I

752,00

Tabela II: Efeitos financeiros a partir de 1o de janeiro de 2009
(Redação dada pela Medida Provisória nº 479, de 2009)

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DA GAPIN

ESPECIAL

III

754,00

II

753,00

I

752,00

Tabela II: Efeitos financeiros a partir de 1o de janeiro de 2009

(Redação dada pela Lei nº 12.269, de 2010) 

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DA GAPIN

 

III

754,00

ESPECIAL

II

753,00

 

I

752,00

ANEXO LXXXII
(Redação dada pela Lei nº 13.324, de 2016)

TABELA DE VALORES DA GRATIFICAÇÃO DE APOIO À EXECUÇÃO DA POLÍTICA INDIGENISTA - GAPIN 

a) Valor da GAPIN para os cargos de nível superior

                                                                                                                    Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DA GAPIN A PARTIR DE

1° de julho de 2008

1o  de agosto de 2016

1o  de janeiro de 2017

ESPECIAL

III

942,00

998,25

1.050,80

II

931,00

986,60

1.038,53

I

920,00

974,94

1.026,26

C

VI

902,00

955,86

1.006,18

V

892,00

945,27

995,03

IV

881,00

933,61

982,76

III

871,00

923,01

971,60

II

860,00

911,36

959,33

I

850,00

900,76

948,17

B

VI

834,00

883,80

930,33

V

824,00

873,21

919,17

IV

814,00

862,61

908,02

III

804,00

852,01

896,86

II

795,00

842,47

886,82

I

785,00

831,88

875,67

A

V

770,00

815,98

858,93

IV

761,00

806,44

848,90

III

752,00

796,91

838,86

II

743,00

787,37

828,82

I

734,00

777,83

818,78

b) Valor da GAPIN para os cargos de nível intermediário. Efeitos financeiros a partir de 1o de julho de 2008

                                                                                                                     Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DA GAPIN A PARTIR DE

1° de julho de 2008

1o  de agosto de 2016

1o  de janeiro de 2017

ESPECIAL

III

895,00

948,45

998,37

II

885,00

937,85

987,22

I

874,00

926,19

974,95

C

VI

857,00

908,18

955,98

V

847,00

897,58

944,83

IV

837,00

886,98

933,67

III

827,00

876,39

922,52

II

817,00

865,79

911,36

I

808,00

856,25

901,32

B

VI

792,00

839,30

883,48

V

782,00

828,70

872,32

IV

773,00

819,16

862,28

III

764,00

809,62

852,24

II

755,00

800,09

842,20

I

746,00

790,55

832,16

A

V

731,00

774,65

815,43

IV

723,00

766,18

806,51

III

714,00

756,64

796,47

II

706,00

748,16

787,54

I

697,00

738,62

777,50

c) Valor da GAPIN para os cargos de nível auxiliar

Efeitos financeiros a partir de 1o de janeiro de 2009

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DA GAPIN A PARTIR DE

   

1° de julho de 2008

1o  de agosto de 2016

1o  de janeiro de 2017

 

III

754,00

799,03

841,09

ESPECIAL

II

753,00

797,97

839,97

 

I

752,00

796,91

838,86

ANEXO LXXXII
(Redação dada pela Medida Provisória nº 765, de 2016)

TABELA DE VALORES DA GRATIFICAÇÃO DE APOIO À EXECUÇÃO DA POLÍTICA INDIGENISTA - GAPIN

a) Valor da GAPIN para os cargos de nível superior:                      (Redação dada pela Medida Provisória nº 765, de 2016)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DA GAPIN A PARTIR DE

1o JUL. 2008

1o AGO. 2016

1o JAN. 2017

ESPECIAL

III

942,00

998,25

1.050,80

II

931,00

986,60

1.038,53

I

920,00

974,94

1.026,26

C

VI

902,00

955,86

1.006,18

V

892,00

945,27

995,03

IV

881,00

933,61

982,76

III

871,00

923,01

971,60

II

860,00

911,36

959,33

I

850,00

900,76

948,17

B

VI

834,00

883,80

930,33

V

824,00

873,21

919,17

IV

814,00

862,61

908,02

III

804,00

852,01

896,86

II

795,00

842,47

886,82

I

785,00

831,88

875,67

A

V

770,00

815,98

858,93

IV

761,00

806,44

848,90

III

752,00

796,91

838,86

II

743,00

787,37

828,82

I

734,00

777,83

818,78

b) Valor da GAPIN para os cargos de nível intermediário:                         (Redação dada pela Medida Provisória nº 765, de 2016)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DA GAPIN A PARTIR DE

1° JUL. 2008

1o AGO. 2016

1o JAN. 2017

ESPECIAL

III

895,00

948,45

998,37

II

885,00

937,85

987,22

I

874,00

926,19

974,95

C

VI

857,00

908,18

955,98

V

847,00

897,58

944,83

IV

837,00

886,98

933,67

III

827,00

876,39

922,52

II

817,00

865,79

911,36

I

808,00

856,25

901,32

B

VI

792,00

839,30

883,48

V

782,00

828,70

872,32

IV

773,00

819,16

862,28

III

764,00

809,62

852,24

II

755,00

800,09

842,20

I

746,00

790,55

832,16

A

V

731,00

774,65

815,43

IV

723,00

766,18

806,51

III

714,00

756,64

796,47

II

706,00

748,16

787,54

I

697,00

738,62

777,50

c) Valor da GAPIN para os cargos de nível auxiliar                              (Redação dada pela Medida Provisória nº 765, de 2016)

  Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DA GAPIN A PARTIR DE

1° JUL. 2009

1o AGO. 2016

1o JAN. 2017

ESPECIAL

III

754,00

799,03

841,09

II

753,00

797,97

839,97

I

752,00

796,91

838,86

ANEXO LXXXII

(Redação dada pela Lei nº 13.464, de 2017)

TABELA DE VALORES DA GRATIFICAÇÃO DE APOIO À EXECUÇÃO DA POLÍTICA INDIGENISTA (GAPIN)

a) Valor da Gapin para os cargos de nível superior:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DA GAPIN A PARTIR DE

1o JUL 2008

1o AGO 2016

1o JAN 2017

ESPECIAL

III

942,00

998,25

1.050,80

II

931,00

986,60

1.038,53

I

920,00

974,94

1.026,26

C

VI

902,00

955,86

1.006,18

V

892,00

945,27

995,03

IV

881,00

933,61

982,76

III

871,00

923,01

971,60

II

860,00

911,36

959,33

I

850,00

900,76

948,17

B

VI

834,00

883,80

930,33

V

824,00

873,21

919,17

IV

814,00

862,61

908,02

III

804,00

852,01

896,86

II

795,00

842,47

886,82

I

785,00

831,88

875,67

A

V

770,00

815,98

858,93

IV

761,00

806,44

848,90

III

752,00

796,91

838,86

II

743,00

787,37

828,82

I

734,00

777,83

818,78

b) Valor da Gapin para os cargos de nível intermediário:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DA GAPIN A PARTIR DE

1o JUL 2008

1o AGO 2016

1o JAN 2017

ESPECIAL

III

895,00

948,45

998,37

II

885,00

937,85

987,22

I

874,00

926,19

974,95

C

VI

857,00

908,18

955,98

V

847,00

897,58

944,83

IV

837,00

886,98

933,67

III

827,00

876,39

922,52

II

817,00

865,79

911,36

I

808,00

856,25

901,32

B

VI

792,00

839,30

883,48

V

782,00

828,70

872,32

IV

773,00

819,16

862,28

III

764,00

809,62

852,24

II

755,00

800,09

842,20

I

746,00

790,55

832,16

A

V

731,00

774,65

815,43

IV

723,00

766,18

806,51

III

714,00

756,64

796,47

II

706,00

748,16

787,54

I

697,00

738,62

777,50

c) Valor da Gapin para os cargos de nível auxiliar:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DA GAPIN A PARTIR DE

1o JUL 2009

1o AGO 2016

1o JAN 2017

ESPECIAL

III

754,00

799,03

841,09

II

753,00

797,97

839,97

I

752,00

796,91

838,86

ANEXO LXXXII
(Redação dada pela Medida Provisória nº 1.170, de 2023)  Produção de efeitos 

TABELA DE VALORES DA GRATIFICAÇÃO DE APOIO À EXECUÇÃO DA POLÍTICA INDIGENISTA - GAPIN

a) Valor da GAPIN para os cargos de nível superior:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DA GAPIN

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

ESPECIAL

III

1.145,37

II

1.132,00

I

1.118,62

C

VI

1.096,74

V

1.084,58

IV

1.071,21

III

1.059,04

II

1.045,67

I

1.033,51

B

VI

1.014,06

V

1.001,90

IV

989,74

III

977,58

II

966,63

I

954,48

A

V

936,23

IV

925,30

III

914,36

II

903,41

I

892,47

b) Valor da GAPIN para os cargos de nível intermediário:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DA GAPIN

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

ESPECIAL

III

1.088,22

II

1.076,07

I

1.062,70

C

VI

1.042,02

V

1.029,86

IV

1.017,70

III

1.005,55

II

993,38

I

982,44

B

VI

962,99

V

950,83

IV

939,89

III

928,94

II

918,00

I

907,05

A

V

888,82

IV

879,10

III

868,15

II

858,42

I

847,48

c) Valor da GAPIN para os cargos de nível auxiliar:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DA GAPIN

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

ESPECIAL

III

916,79

II

915,57

I

914,36

ANEXO LXXXII

(Redação dada pela Lei nº 14.673, de 2023)   Produção de efeitos

TABELA DE VALORES DA GRATIFICAÇÃO DE APOIO À EXECUÇÃO DA POLÍTICA INDIGENISTA – GAPIN 

a) Valor da GAPIN para os cargos de nível superior:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DA GAPIN

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

ESPECIAL

III

1.145,37

II

1.132,00

I

1.118,62

C

VI

1.096,74

V

1.084,58

IV

1.071,21

III

1.059,04

II

1.045,67

I

1.033,51

B

VI

1.014,06

V

1.001,90

IV

989,74

III

977,58

II

966,63

I

954,48

A

V

936,23

IV

925,30

III

914,36

II

903,41

I

892,47

b) Valor da GAPIN para os cargos de nível intermediário:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DA GAPIN

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

ESPECIAL

III

1.088,22

II

1.076,07

I

1.062,70

C

VI

1.042,02

V

1.029,86

IV

1.017,70

III

1.005,55

II

993,38

I

982,44

B

VI

962,99

V

950,83

IV

939,89

III

928,94

II

918,00

I

907,05

A

V

888,82

IV

879,10

III

868,15

II

858,42

I

847,48

c) Valor da GAPIN para os cargos de nível auxiliar:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DA GAPIN

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

ESPECIAL

III

916,79

II

915,57

I

914,36

ANEXO LXXXII

(Redação dada pela Medida Provisória nº 1.203, de 2023)

“TABELA DE VALORES DA GRATIFICAÇÃO DE APOIO À EXECUÇÃO DA POLÍTICA INDIGENISTA - GAPIN

a) Valor da GAPIN para os cargos de nível superior:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DA GAPIN

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2024

VALOR DA GAPIN

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2025

VALOR DA GAPIN

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2026

BANDA I

BANDA II

BANDA III

BANDA I

BANDA II

BANDA III

BANDA I

BANDA II

BANDA III

ESPECIAL

III

2.927,48

3.331,97

3.798,69

4.264,06

4.971,92

5.788,68

5.600,64

6.611,87

7.778,67

II

2.899,34

3.300,20

3.762,72

4.224,84

4.926,35

5.735,76

5.550,34

6.552,49

7.708,81

I

2.863,11

3.261,25

3.720,64

4.187,89

4.884,63

5.688,57

5.512,67

6.508,02

7.656,49

C

VI

2.860,82

3.256,18

3.712,35

4.167,47

4.859,35

5.657,65

5.474,12

6.462,51

7.602,95

V

2.825,58

3.218,26

3.671,35

4.131,33

4.818,52

5.611,43

5.437,09

6.418,78

7.551,51

IV

2.787,07

3.174,24

3.620,98

4.073,96

4.751,51

5.533,31

5.360,85

6.328,79

7.445,63

III

2.749,87

3.131,64

3.572,15

4.017,99

4.686,09

5.456,98

5.286,11

6.240,55

7.341,82

II

2.711,98

3.088,36

3.522,65

3.961,71

4.620,38

5.380,39

5.211,45

6.152,40

7.238,12

I

2.674,85

3.045,85

3.473,92

3.905,86

4.555,11

5.304,55

5.143,20

6.071,83

7.143,33

B

VI

2.665,72

3.037,17

3.465,77

3.904,46

4.554,50

5.304,23

5.136,87

6.064,36

7.134,54

V

2.570,43

2.925,99

3.336,26

3.746,83

4.369,06

5.087,03

4.923,22

5.812,13

6.837,80

IV

2.477,78

2.817,93

3.210,42

3.593,81

4.189,07

4.875,93

4.709,84

5.560,22

6.541,44

III

2.387,97

2.713,23

3.088,53

3.445,76

4.014,97

4.671,74

4.503,56

5.316,71

6.254,95

II

2.302,52

2.613,53

2.972,39

3.304,44

3.848,71

4.476,71

4.306,35

5.083,88

5.981,04

I

2.218,44

2.515,59

2.858,45

3.166,41

3.686,42

4.286,43

4.114,38

4.857,25

5.714,41

A

V

2.160,73

2.449,44

2.782,56

3.079,11

3.584,35

4.167,31

3.997,48

4.719,25

5.552,06

IV

2.081,60

2.357,20

2.675,21

2.948,83

3.431,13

3.987,64

3.816,05

4.505,06

5.300,07

III

2.004,91

2.267,86

2.571,25

2.822,82

3.282,98

3.813,92

3.640,74

4.298,10

5.056,59

II

1.930,88

2.181,64

2.470,98

2.701,48

3.140,31

3.646,66

3.472,08

4.098,99

4.822,34

I

1.859,16

2.098,16

2.373,92

2.584,18

3.002,43

3.485,01

3.309,19

3.906,69

4.596,10

b) Valor da GAPIN para os cargos de nível intermediário:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DA GAPIN

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2024

BANDA I

BANDA II

BANDA III

ESPECIAL

III

1.585,53

1.673,62

1.761,70

II

1.551,85

1.638,07

1.724,28

I

1.517,74

1.602,06

1.686,38

C

VI

1.437,16

1.517,00

1.596,84

V

1.402,73

1.480,66

1.558,59

IV

1.371,45

1.447,64

1.523,83

III

1.339,72

1.414,15

1.488,58

II

1.307,55

1.380,19

1.452,83

I

1.276,69

1.347,61

1.418,54

B

VI

1.203,15

1.269,99

1.336,83

V

1.172,78

1.237,94

1.303,09

IV

1.141,94

1.205,38

1.268,82

III

1.113,29

1.175,14

1.236,99

II

1.085,06

1.145,34

1.205,62

I

1.054,56

1.113,14

1.171,73

A

V

985,79

1.040,55

1.095,32

IV

959,26

1.012,55

1.065,84

III

930,41

982,10

1.033,79

II

902,85

953,01

1.003,17

I

874,77

923,37

971,97

 

c) Valor da GAPIN para os cargos de nível auxiliar:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DA GAPIN

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2024

BANDA I

BANDA II

BANDA III

ESPECIAL

III

1.013,72

1.062,19

1.159,12

II

1.010,89

1.058,55

1.153,87

I

1.008,13

1.055,01

1.148,77

ANEXO LXXXII

(Redação dada pela Lei nº 14.875, de 2024)

TABELA DE VALORES DA GRATIFICAÇÃO DE APOIO À EXECUÇÃO DA POLÍTICA INDIGENISTA - GAPIN

a) Valor da GAPIN para os cargos de nível superior:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DA GAPIN

VALOR DA GAPIN

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2025

VALOR DA GAPIN

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2026

BANDA I

BANDA II

BANDA III

BANDA I

BANDA II

BANDA III

BANDA I

BANDA II

BANDA III

ESPECIAL

III

2.927,48

3.331,97

3.798,69

4.264,06

4.971,92

5.788,68

5.600,64

6.611,87

7.778,67

II

2.899,34

3.300,20

3.762,72

4.224,84

4.926,35

5.735,76

5.550,34

6.552,49

7.708,81

I

2.863,11

3.261,25

3.720,64

4.187,89

4.884,63

5.688,57

5.512,67

6.508,02

7.656,49

C

VI

2.860,82

3.256,18

3.712,35

4.167,47

4.859,35

5.657,65

5.474,12

6.462,51

7.602,95

V

2.825,58

3.218,26

3.671,35

4.131,33

4.818,52

5.611,43

5.437,09

6.418,78

7.551,51

IV

2.787,07

3.174,24

3.620,98

4.073,96

4.751,51

5.533,31

5.360,85

6.328,79

7.445,63

III

2.749,87

3.131,64

3.572,15

4.017,99

4.686,09

5.456,98

5.286,11

6.240,55

7.341,82

II

2.711,98

3.088,36

3.522,65

3.961,71

4.620,38

5.380,39

5.211,45

6.152,40

7.238,12

I

2.674,85

3.045,85

3.473,92

3.905,86

4.555,11

5.304,55

5.143,20

6.071,83

7.143,33

B

VI

2.665,72

3.037,17

3.465,77

3.904,46

4.554,50

5.304,23

5.136,87

6.064,36

7.134,54

V

2.570,43

2.925,99

3.336,26

3.746,83

4.369,06

5.087,03

4.923,22

5.812,13

6.837,80

IV

2.477,78

2.817,93

3.210,42

3.593,81

4.189,07

4.875,93

4.709,84

5.560,22

6.541,44

III

2.387,97

2.713,23

3.088,53

3.445,76

4.014,97

4.671,74

4.503,56

5.316,71

6.254,95

II

2.302,52

2.613,53

2.972,39

3.304,44

3.848,71

4.476,71

4.306,35

5.083,88

5.981,04

I

2.218,44

2.515,59

2.858,45

3.166,41

3.686,42

4.286,43

4.114,38

4.857,25

5.714,41

A

V

2.160,73

2.449,44

2.782,56

3.079,11

3.584,35

4.167,31

3.997,48

4.719,25

5.552,06

IV

2.081,60

2.357,20

2.675,21

2.948,83

3.431,13

3.987,64

3.816,05

4.505,06

5.300,07

III

2.004,91

2.267,86

2.571,25

2.822,82

3.282,98

3.813,92

3.640,74

4.298,10

5.056,59

II

1.930,88

2.181,64

2.470,98

2.701,48

3.140,31

3.646,66

3.472,08

4.098,99

4.822,34

I

1.859,16

2.098,16

2.373,92

2.584,18

3.002,43

3.485,01

3.309,19

3.906,69

4.596,10

b) Valor da GAPIN para os cargos de nível intermediário:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DA GAPIN

BANDA I

BANDA II

BANDA III

ESPECIAL

III

1.585,53

1.673,62

1.761,70

II

1.551,85

1.638,07

1.724,28

I

1.517,74

1.602,06

1.686,38

C

VI

1.437,16

1.517,00

1.596,84

V

1.402,73

1.480,66

1.558,59

IV

1.371,45

1.447,64

1.523,83

III

1.339,72

1.414,15

1.488,58

II

1.307,55

1.380,19

1.452,83

I

1.276,69

1.347,61

1.418,54

B

VI

1.203,15

1.269,99

1.336,83

V

1.172,78

1.237,94

1.303,09

IV

1.141,94

1.205,38

1.268,82

III

1.113,29

1.175,14

1.236,99

II

1.085,06

1.145,34

1.205,62

I

1.054,56

1.113,14

1.171,73

A

V

985,79

1.040,55

1.095,32

IV

959,26

1.012,55

1.065,84

III

930,41

982,10

1.033,79

II

902,85

953,01

1.003,17

I

874,77

923,37

971,97

c) Valor da GAPIN para os cargos de nível auxiliar:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DA GAPIN

BANDA I

BANDA II

BANDA III

ESPECIAL

III

1.013,72

1.062,19

1.159,12

II

1.010,89

1.058,55

1.153,87

I

1.008,13

1.055,01

1.148,77

ANEXO LXXXIII

VALOR DO PONTO DA GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DE

ATIVIDADE INDIGENISTA – GDAIN

        a) Valor do ponto da GDAIN para os cargos de Nível Superior

Em R$

 

 

VALOR DO PONTO DA GDAIN

CLASSE

PADRÃO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

 

 

1o JUL 2008

1o JUL 2009

1o JUL 2011

 

III

35,51

39,95

32,08

ESPECIAL

II

34,91

38,95

31,41

 

I

34,32

38,26

31,05

 

VI

32,92

36,44

29,44

 

V

32,36

35,79

29,10

C

IV

31,82

35,16

28,76

 

III

31,28

34,53

28,41

 

II

30,76

33,92

28,08

 

I

30,25

33,32

27,74

 

VI

29,02

31,97

26,55

 

V

28,53

31,41

26,24

B

IV

28,05

30,86

25,93

 

III

27,59

30,32

25,62

 

II

27,13

29,78

25,30

 

I

26,68

29,26

24,99

 

V

25,61

28,08

23,93

 

IV

25,19

27,59

23,64

A

III

24,93

27,11

23,36

 

II

24,75

26,64

23,07

 

I

24,63

26,15

22,76

        b) Valor do ponto da GDAIN para os cargos de Nível Intermediário

Em R$

 

 

VALOR DO PONTO DA GDAIN

CLASSE

PADRÃO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

 

 

1o JUL 2008

1o JUL 2011

 

III

21,37

19,48

ESPECIAL

II

21,20

19,36

 

I

21,04

19,25

 

VI

20,81

19,05

 

V

20,65

18,94

C

IV

20,49

18,83

 

III

20,33

18,72

 

II

20,17

18,60

 

I

20,01

18,49

 

VI

19,79

18,29

 

V

19,64

18,19

B

IV

19,48

18,08

 

III

19,33

17,97

 

II

19,18

17,86

 

I

19,03

17,76

 

V

18,83

17,58

 

IV

18,68

17,47

A

III

18,55

17,38

 

II

18,41

17,28

 

I

18,28

17,19

        c) Valor do ponto da GDAIN para os cargos de Nível Auxiliar

Em R$

 

 

VALOR DO PONTO DA GDAIN

CLASSE

PADRÃO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

 

 

1o JUL 2008

1o JUL 2011

 

III

9,45

7,98

ESPECIAL

II

9,38

8,01

 

I

9,32

8,23

ANEXO LXXXIII
(Redação dada pela Lei nº 12.778, de 2012)

VALOR DO PONTO DA GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DE ATIVIDADE INDIGENISTA - GDAIN

a) Valor do ponto da GDAIN para os cargos de nível superior

Em R$

 

 

VALOR DO PONTO DA GDAIN

CLASSE

PADRÃO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

 

 

1o JUL

2011

1o JAN

2013

1o JAN

2014

1o JAN

2015

 

III

32,08

35,41

38,75

42,08

ESPECIAL

II

31,41

34,74

38,08

41,41

 

I

31,05

34,38

37,72

41,05

 

VI

29,44

32,77

36,11

39,44

 

V

29,10

32,43

35,77

39,10

C

IV

28,76

32,09

35,43

38,76

 

III

28,41

31,74

35,08

38,41

 

II

28,08

31,41

34,75

38,08

 

I

27,74

31,07

34,41

37,74

 

VI

26,55

29,88

33,22

36,55

 

V

26,24

29,57

32,91

36,24

B

IV

25,93

29,26

32,60

35,93

 

III

25,62

28,95

32,29

35,62

 

II

25,30

28,63

31,97

35,30

 

I

24,99

28,32

31,66

34,99

 

V

23,93

27,26

30,60

33,93

 

IV

23,64

26,97

30,31

33,64

A

III

23,36

26,69

30,03

33,36

 

II

23,07

26,40

29,74

33,07

 

I

22,76

26,09

29,43

32,76

b) Valor do ponto da GDAIN para os cargos de nível intermediário:

Em R$

 

 

VALOR DO PONTO DA GDAIN

CLASSE

PADRÃO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

 

 

1o JUL

2011

1o JAN

2013

1o JAN

2014

1o JAN

2015

 

III

19,48

22,58

25,68

28,78

ESPECIAL

II

19,36

22,46

25,56

28,66

 

I

19,25

22,35

25,45

28,55

 

VI

19,05

22,15

25,25

28,35

 

V

18,94

22,04

25,14

28,24

C

IV

18,83

21,93

25,03

28,13

 

III

18,72

21,82

24,92

28,02

 

II

18,60

21,70

24,80

27,90

 

I

18,49

21,59

24,69

27,79

 

VI

18,29

21,39

24,49

27,59

 

V

18,19

21,29

24,39

27,49

B

IV

18,08

21,18

24,28

27,38

 

III

17,97

21,07

24,17

27,27

 

II

17,86

20,96

24,06

27,16

 

I

17,76

20,86

23,96

27,06

 

V

17,58

20,68

23,78

26,88

 

IV

17,47

20,57

23,67

26,77

A

III

17,38

20,48

23,58

26,68

 

II

17,28

20,38

23,48

26,58

 

I

17,19

20,29

23,39

26,49

c) Valor do ponto da GDAIN para os cargos de nível auxiliar:

Em R$

 

 

VALOR DO PONTO DA GDAIN

CLASSE

PADRÃO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

 

 

1o JUL

2011

1o JAN

2013

1o JAN

2014

1o JAN

2015

 

III

7,98

10,08

12,18

14,28

ESPECIAL

II

8,01

10,11

12,21

14,31

 

I

8,23

10,33

12,43

14,53

c) Valor do ponto da GDAIN para os cargos de nível auxiliar:  (Redação dada pela Medida Provisória nº 632, de 2013)

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO DA GDAIN

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1o JAN

2013

1o JAN

2014

1o JAN

2015

ESPECIAL

III

10,08

12,45

14,55

II

10,11

12,44

14,54

I

10,33

12,43

14,53

c) Valor do ponto da GDAIN para os cargos de nível auxiliar: (Redação dada pela Lei nº 12.998, de 2014)

Em R$

 

 

VALOR DO PONTO DA GDAIN

CLASSE

PADRÃO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

 

 

1o JAN 2013

1o JAN 2014

1o JAN 2015

 

III

10,08

12,45

14,55

ESPECIAL

II

10,11

12,44

14,54

 

I

10,33

12,43

14,53

ANEXO LXXXIII
(Redação dada pela Lei nº 13.324, de 2016)

VALOR DO PONTO DA GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DE  ATIVIDADE INDIGENISTA - GDAIN 

a) Valor do ponto da GDAIN para os cargos de Nível Superior

                                                                                                                               Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO DA GDAIN

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1o de janeiro de 2015

1o  de agosto de 2016

1o  de janeiro de 2017

ESPECIAL

III

42,08

44,59

46,94

II

41,41

43,88

46,19

I

41,05

43,50

45,79

C

VI

39,44

41,80

44,00

V

39,10

41,43

43,61

IV

38,76

41,07

43,23

III

38,41

40,70

42,84

II

38,08

40,35

42,47

I

37,74

39,99

42,10

B

VI

36,55

38,73

40,77

V

36,24

38,40

40,42

IV

35,93

38,08

40,08

III

35,62

37,75

39,74

II

35,30

37,41

39,38

I

34,99

37,08

39,03

A

V

33,93

35,96

37,85

IV

33,64

35,65

37,53

III

33,36

35,35

37,21

II

33,07

35,04

36,88

I

32,76

34,72

36,55

b) Valor do ponto da GDAIN para os cargos de Nível Intermediário

                                                                                                      Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO DA GDAIN

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1o de janeiro de 2015

1o  de agosto de 2016

1o  de janeiro de 2017

ESPECIAL

III

28,78

30,50

32,11

II

28,66

30,37

31,97

I

28,55

30,25

31,84

C

VI

28,35

30,04

31,62

V

28,24

29,93

31,51

IV

28,13

29,81

31,38

III

28,02

29,69

31,25

II

27,90

29,57

31,13

I

27,79

29,45

31,00

B

VI

27,59

29,24

30,78

V

27,49

29,13

30,66

IV

27,38

29,02

30,55

III

27,27

28,90

30,42

II

27,16

28,78

30,29

I

27,06

28,68

30,19

A

V

26,88

28,49

29,99

IV

26,77

28,37

29,86

III

26,68

28,27

29,76

II

26,58

28,17

29,65

I

26,49

28,07

29,55

c) Valor do ponto da GDAIN para os cargos de Nível Auxiliar

         Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO DA GDAIN

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1o de janeiro de 2015

1o  de agosto de 2016

1o  de janeiro de 2017

ESPECIAL

III

14,55

15,42

16,23

II

14,54

15,41

16,22

I

14,53

15,40

16,21

ANEXO LXXXIII
(Redação dada pela Medida Provisória nº 1.170, de 2023)  Produção de efeitos 

VALOR DO PONTO DA GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DE ATIVIDADE INDIGENISTA - GDAIN

a) Valor do ponto da GDAIN para os cargos de Nível Superior:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO DA GDAIN

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

ESPECIAL

III

51,16

II

50,35

I

49,91

C

VI

47,96

V

47,53

IV

47,12

III

46,70

II

46,29

I

45,89

B

VI

44,44

V

44,06

IV

43,69

III

43,32

II

42,92

I

42,54

A

V

41,26

IV

40,91

III

40,56

II

40,20

I

39,84

b) Valor do ponto da GDAIN para os cargos de Nível Intermediário:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO DA GDAIN

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

ESPECIAL

III

35,00

II

34,85

I

34,71

C

VI

34,47

V

34,35

IV

34,20

III

34,06

II

33,93

I

33,79

B

VI

33,55

V

33,42

IV

33,30

III

33,16

II

33,02

I

32,91

A

V

32,69

IV

32,55

III

32,44

II

32,32

I

32,21

c) Valor do ponto da GDAIN para os cargos de Nível Auxiliar:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO DA GDAIN

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

ESPECIAL

III

17,69

II

17,68

I

17,67

ANEXO LXXXIII

(Redação dada pela Lei nº 14.673, de 2023)   Produção de efeitos

VALOR DO PONTO DA GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DE ATIVIDADE INDIGENISTA – GDAIN

ANEXO LXXXIII

(Redação dada pela Medida Provisória nº 1.203, de 2023)

VALOR DO PONTO DA GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DE ATIVIDADE INDIGENISTA - GDAIN

ANEXO LXXXIII

(Redação dada pela Lei nº 14.875, de 2024)

VALOR DO PONTO DA GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DE ATIVIDADE INDIGENISTA - GDAIN DO PLANO ESPECIAL DE CARGOS DA FUNAI - PECFUNAI E DOS CARGOS INTEGRANTES DO QUADRO SUPLEMENTAR DA FUNDAÇÃO NACIONAL DOS POVOS INDÍGENAS - FUNAI

a) Valor do ponto da GDAIN para os cargos de Nível Superior:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO DA GDAIN

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

ESPECIAL

III

51,16

II

50,35

I

49,91

C

VI

47,96

V

47,53

IV

47,12

III

46,70

II

46,29

I

45,89

B

VI

44,44

V

44,06

IV

43,69

III

43,32

II

42,92

I

42,54

A

V

41,26

IV

40,91

III

40,56

II

40,20

I

39,84

b) Valor do ponto da GDAIN para os cargos de Nível Intermediário:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO DA GDAIN

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

ESPECIAL

III

35,00

II

34,85

I

34,71

C

VI

34,47

V

34,35

IV

34,20

III

34,06

II

33,93

I

33,79

B

VI

33,55

V

33,42

IV

33,30

III

33,16

II

33,02

I

32,91

A

V

32,69

IV

32,55

III

32,44

II

32,32

I

32,21

c) Valor do ponto da GDAIN para os cargos de Nível Auxiliar:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO DA GDAIN

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

ESPECIAL

III

17,69

II

17,68

I

17,67

c) Valor do ponto da GDAIN para os cargos de nível auxiliar:    (Redação dada pela Medida Provisória nº 1.203, de 2023)

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO DA GDAIN

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2024

ESPECIAL

III

26,36

II

25,58

I

24,83

 

c) Valor do ponto da GDAIN para os cargos de nível auxiliar:    (Redação dada pela Lei nº 14.875, de 2024)

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO DA GDAIN

ESPECIAL

III

26,36

II

25,58

I

24,83

ANEXO LXXXIV

ESTRUTURA DOS CARGOS DAS CARREIRAS DE ESPECIALISTA EM ASSISTÊNCIA

PENITENCIÁRIA E TÉCNICO DE APOIO À ASSISTÊNCIA PENITENCIÁRIA

CARGOS

CLASSE

PADRÃO

 

 

IV

 

ESPECIAL

III

 

 

II

 

 

I

 

 

V

Especialista em Assistência Penitenciária

 

IV

 

C

III

 

 

II

 

 

I

 

 

V

Técnico de Apoio à Assistência Penitenciária

 

IV

 

B

III

 

 

II

 

 

I

 

 

VI

 

 

V

 

A

IV

 

 

III

 

 

II

 

 

I

ANEXO LXXXV

VENCIMENTO BÁSICO DAS CARREIRAS DE ESPECIALISTA

EM ASSISTÊNCIA PENITENCIÁRIA E TÉCNICO DE APOIO

À ASSISTÊNCIA PENITENCIÁRIA

        a) Tabela I: Vencimento básico da Carreira de Especialista em Assistência Penitenciária

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

 

IV

4.854,71

ESPECIAL

III

4.782,97

 

II

4.712,28

 

I

4.642,64

 

V

4.464,08

 

IV

4.398,11

C

III

4.333,11

 

II

4.269,07

 

I

4.205,98

 

V

4.044,22

 

IV

3.984,45

B

III

3.925,57

 

II

3.867,55

 

I

3.810,40

 

VI

3.663,84

 

V

3.609,70

A

IV

3.556,35

 

III

3.503,80

 

II

3.452,02

 

I

3.401,00

        b) Tabela II: Vencimento básico da Carreira de Técnico de Apoio à Assistência Penitenciária

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

 

IV

3.193,70

ESPECIAL

III

3.146,50

 

II

3.100,00

 

I

3.054,19

 

V

2.965,23

 

IV

2.921,41

C

III

2.878,24

 

II

2.835,70

 

I

2.793,80

 

V

2.712,42

 

IV

2.672,34

B

III

2.632,85

 

II

2.593,94

 

I

2.555,60

 

VI

2.481,17

 

V

2.444,50

A

IV

2.408,38

 

III

2.372,78

 

II

2.337,72

 

I

2.303,17

ANEXO LXXXV
(Redação dada pela Lei nº 12.778, de 2012)

VENCIMENTO BÁSICO DAS CARREIRAS DE ESPECIALISTA EM ASSISTÊNCIA PENITENCIÁRIA E TÉCNICO DE APOIO À ASSISTÊNCIA PENITENCIÁRIA

a) Vencimento básico da Carreira de Especialista em Assistência Penitenciária

Em R$

 

 

VENCIMENTO BÁSICO

CLASSE

PADRÃO

Até 31 de dezembro de 2012

A partir  de 1o de janeiro de 2013

A partir  de 1o de janeiro de 2014

A partir  de 1o de janeiro de 2015

 

IV

4.854,71

5.092,59

5.352,31

5.619,93

ESPECIAL

III

4.782,97

5.017,34

5.273,22

5.536,88

 

II

4.712,28

4.943,18

5.195,28

5.455,05

 

I

4.642,64

4.870,13

5.118,51

5.374,43

 

V

4.464,08

4.682,82

4.921,64

5.167,73

 

IV

4.398,11

4.613,62

4.848,91

5.091,36

C

III

4.333,11

4.545,43

4.777,25

5.016,11

 

II

4.269,07

4.478,25

4.706,65

4.941,98

 

I

4.205,98

4.412,07

4.637,09

4.868,94

 

V

4.044,22

4.242,39

4.458,75

4.681,69

 

IV

3.984,45

4.179,69

4.392,85

4.612,49

 

III

3.925,57

4.117,92

4.327,94

4.544,33

B

II

3.867,55

4.057,06

4.263,97

4.477,17

 

I

3.810,40

3.997,11

4.200,96

4.411,01

 

VI

3.663,84

3.843,37

4.039,38

4.241,35

 

V

3.609,70

3.786,58

3.979,69

4.178,68

A

IV

3.556,35

3.730,61

3.920,87

4.116,92

 

III

3.503,80

3.675,49

3.862,94

4.056,08

 

II

3.452,02

3.621,17

3.805,85

3.996,14

 

I

3.401,00

3.567,65

3.749,60

3.937,08

b) Vencimento básico da Carreira de Técnico de Apoio à Assistência Penitenciária

Em R$

 

 

VENCIMENTO BÁSICO

CLASSE

PADRÃO

Até 31 de dezembro de 2012

A partir de 1o de janeiro de 2013

A partir  de 1o de janeiro de 2014

A partir  de 1o de janeiro de 2015

 

IV

3.193,70

3.350,19

3.521,05

3.697,10

ESPECIAL

III

3.146,50

3.300,68

3.469,01

3.642,46

 

II

3.100,00

3.251,90

3.417,75

3.588,63

 

I

3.054,19

3.203,85

3.367,24

3.535,60

 

V

2.965,23

3.110,53

3.269,16

3.432,62

 

IV

2.921,41

3.064,56

3.220,85

3.381,89

C

III

2.878,24

3.019,27

3.173,26

3.331,92

 

II

2.835,70

2.974,65

3.126,36

3.282,67

 

I

2.793,80

2.930,70

3.080,16

3.234,17

 

V

2.712,42

2.845,33

2.990,44

3.139,96

 

IV

2.672,34

2.803,28

2.946,25

3.093,56

B

III

2.632,85

2.761,86

2.902,71

3.047,85

 

II

2.593,94

2.721,04

2.859,82

3.002,81

 

I

2.555,60

2.680,82

2.817,55

2.958,42

 

VI

2.481,17

2.602,75

2.735,49

2.872,26

 

V

2.444,50

2.564,28

2.695,06

2.829,81

A

IV

2.408,38

2.526,39

2.655,24

2.788,00

 

III

2.372,78

2.489,05

2.615,99

2.746,79

 

II

2.337,72

2.452,27

2.577,33

2.706,20

 

I

2.303,17

2.416,03

2.539,24

2.666,20

ANEXO LXXXV
(Redação dada pela Lei nº 13.327, de 2016)     (Produção de efeito)

VENCIMENTO BÁSICO DAS CARREIRAS DE ESPECIALISTA EM ASSISTÊNCIA PENITENCIÁRIA E TÉCNICO DE APOIO À ASSISTÊNCIA PENITENCIÁRIA

a) Vencimento básico da Carreira de Especialista em Assistência Penitenciária

Em R$

 

 

VENCIMENTO BÁSICO A PARTIR DE

CLASSE

PADRÃO

1o de janeiro de 2015

1o  de agosto de 2016

1o  de janeiro de 2017

 

IV

5.619,93

5.929,03

6.225,48

ESPECIAL

III

5.536,88

5.841,41

6.133,48

 

II

5.455,05

5.755,08

6.042,83

 

I

5.374,43

5.670,02

5.953,52

 

V

5.167,73

5.451,96

5.724,55

 

IV

5.091,36

5.371,38

5.639,95

C

III

5.016,11

5.292,00

5.556,60

 

II

4.941,98

5.213,79

5.474,48

 

I

4.868,94

5.136,73

5.393,57

 

V

4.681,69

4.939,18

5.186,14

 

IV

4.612,49

4.866,18

5.109,49

 

III

4.544,33

4.794,27

5.033,98

B

II

4.477,17

4.723,41

4.959,59

 

I

4.411,01

4.653,62

4.886,30

 

VI

4.241,35

4.474,62

4.698,36

 

V

4.178,68

4.408,51

4.628,93

A

IV

4.116,92

4.343,35

4.560,52

 

III

4.056,08

4.279,16

4.493,12

 

II

3.996,14

4.215,93

4.426,72

 

I

3.937,08

4.153,62

4.361,30

 b) Vencimento básico da Carreira de Técnico de Apoio à Assistência Penitenciária

 Em R$

 

 

VENCIMENTO BÁSICO A PARTIR DE

CLASSE

PADRÃO

1o de janeiro de 2015

1o  de agosto de 2016

1o  de janeiro de 2017

 

IV

3.697,10

3.900,44

4.095,46

ESPECIAL

III

3.642,46

3.842,80

4.034,94

 

II

3.588,63

3.786,00

3.975,30

 

I

3.535,60

3.730,06

3.916,56

 

V

3.432,62

3.621,41

3.802,48

 

IV

3.381,89

3.567,89

3.746,29

C

III

3.331,92

3.515,18

3.690,93

 

II

3.282,67

3.463,22

3.636,38

 

I

3.234,17

3.412,05

3.582,65

 

V

3.139,96

3.312,66

3.478,29

 

IV

3.093,56

3.263,71

3.426,89

B

III

3.047,85

3.215,48

3.376,26

 

II

3.002,81

3.167,96

3.326,36

 

I

2.958,42

3.121,13

3.277,19

 

VI

2.872,26

3.030,23

3.181,75

 

V

2.829,81

2.985,45

3.134,72

A

IV

2.788,00

2.941,34

3.088,41

 

III

2.746,79

2.897,86

3.042,76

 

II

2.706,20

2.855,04

2.997,79

 

I

2.666,20

2.812,84

2.953,48

ANEXO LXXXV

(Redação dada pela Medida Provisória nº 1.170, de 2023)  Produção de efeitos

VENCIMENTO BÁSICO DAS CARREIRAS DE ESPECIALISTA FEDERAL EM ASSISTÊNCIA À EXECUÇÃO PENAL E DE TÉCNICO FEDERAL DE APOIO À EXECUÇÃO PENAL

a) Vencimento básico da Carreira de Especialista Federal em Assistência à Execução Penal:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

ESPECIAL

IV

6.785,77

III

6.685,49

II

6.586,68

I

6.489,34

C

V

6.239,76

IV

6.147,55

III

6.056,69

II

5.967,18

I

5.878,99

B

V

5.652,89

IV

5.569,34

III

5.487,04

II

5.405,95

I

5.326,07

A

VI

5.121,21

V

5.045,53

IV

4.970,97

III

4.897,50

II

4.825,12

I

4.753,82

b) Vencimento básico da Carreira de Técnico Federal de Apoio à Execução Penal:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

ESPECIAL

IV

4.464,05

III

4.398,08

II

4.333,08

I

4.269,05

C

V

4.144,70

IV

4.083,46

III

4.023,11

II

3.963,65

I

3.905,09

B

V

3.791,34

IV

3.735,31

III

3.680,12

II

3.625,73

I

3.572,14

A

VI

3.468,11

V

3.416,84

IV

3.366,37

III

3.316,61

II

3.267,59

I

3.219,29

ANEXO LXXXV

(Redação dada pela Lei nº 14.673, de 2023)   Produção de efeitos 

VENCIMENTO BÁSICO DAS CARREIRAS DE ESPECIALISTA FEDERAL EM ASSISTÊNCIA À EXECUÇÃO PENAL E DE TÉCNICO FEDERAL DE APOIO À EXECUÇÃO PENAL 

a) Vencimento básico da carreira de Especialista Federal em Assistência à Execução Penal:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

ESPECIAL

IV

6.785,77

III

6.685,49

II

6.586,68

I

6.489,34

C

V

6.239,76

IV

6.147,55

III

6.056,69

II

5.967,18

I

5.878,99

B

V

5.652,89

IV

5.569,34

III

5.487,04

II

5.405,95

I

5.326,07

A

VI

5.121,21

V

5.045,53

IV

4.970,97

III

4.897,50

II

4.825,12

I

4.753,82

 b) Vencimento básico da carreira de Técnico Federal de Apoio à Execução Penal:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

ESPECIAL

IV

4.464,05

III

4.398,08

II

4.333,08

I

4.269,05

C

V

4.144,70

IV

4.083,46

III

4.023,11

II

3.963,65

I

3.905,09

B

V

3.791,34

IV

3.735,31

III

3.680,12

II

3.625,73

I

3.572,14

A

VI

3.468,11

V

3.416,84

IV

3.366,37

III

3.316,61

II

3.267,59

I

3.219,29

ANEXO LXXXV

(Redação dada pela Lei nº 14.875, de 2024)

VENCIMENTO BÁSICO DAS CARREIRAS DE ESPECIALISTA FEDERAL EM ASSISTÊNCIA À EXECUÇÃO PENAL E DE TÉCNICO FEDERAL DE APOIO À EXECUÇÃO PENAL

a) Vencimento básico da Carreira de Especialista Federal em Assistência à Execução Penal:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º DE AGOSTO DE 2024

1º DE MAIO DE 2025

1º DE MAIO DE 2026

ESPECIAL

IV

7.769,87

9.767,88

11.304,13

III

7.631,25

9.551,44

11.027,84

II

7.495,31

9.340,11

10.758,54

I

7.361,78

9.133,10

10.495,03

C

V

7.056,23

8.713,93

9.988,50

IV

6.931,09

8.521,90

9.745,06

III

6.808,07

8.333,61

9.506,57

II

6.687,59

8.150,23

9.274,84

I

6.569,13

7.970,32

9.047,68

B

V

6.297,24

7.605,46

8.611,32

IV

6.186,03

7.438,09

8.400,78

III

6.076,85

7.274,35

8.195,08

II

5.969,86

7.114,77

7.995,08

I

5.864,80

6.958,60

7.799,60

A

VI

5.663,16

6.763,47

7.609,48

V

5.523,86

6.495,02

7.241,73

IV

5.427,00

6.352,89

7.064,79

III

5.332,04

6.214,27

6.892,61

II

5.238,71

6.078,42

6.724,06

I

5.146,99

5.945,24

6.559,00

b) Vencimento básico da Carreira de Técnico Federal de Apoio à Execução Penal:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º DE AGOSTO DE 2024

1º DE MAIO DE 2025

1º DE MAIO DE 2026

ESPECIAL

IV

4.630,42

4.968,20

5.991,78

III

4.554,70

4.872,68

5.836,27

II

4.480,42

4.779,58

5.686,10

I

4.407,36

4.688,17

5.539,12

C

V

4.265,75

4.511,51

5.256,24

IV

4.196,35

4.425,54

5.120,08

III

4.128,14

4.341,39

4.987,60

II

4.061,12

4.259,01

4.858,68

I

3.995,27

4.178,37

4.733,20

B

V

3.867,66

4.022,60

4.492,13

IV

3.805,01

3.946,51

4.375,31

III

3.743,54

3.872,30

4.262,49

II

3.683,10

3.799,59

4.152,57

I

3.623,68

3.728,33

4.045,45

A

VI

3.519,50

3.623,84

3.940,02

V

3.452,02

3.523,45

3.739,90

IV

3.396,50

3.457,66

3.643,01

III

3.341,86

3.393,12

3.548,46

II

3.288,23

3.330,14

3.457,15

I

3.235,48

3.268,36

3.368,00

ANEXO LXXXVI

ESTRUTURA DOS CARGOS DA CARREIRA DE AGENTE PENITENCIÁRIO FEDERAL

a) Carreira de Agente Penitenciário Federal, a partir de 1o de março de 2008

CARGO

CLASSE

PADRÃO

 

 

IV

 

ESPECIAL

III

 

 

II

 

 

I

 

 

V

 

 

IV

 

PRIMEIRA

III

 

 

II

 

 

I

AGENTE PENITENCIÁRIO FEDERAL 

 

V

 

 

IV

 

SEGUNDA

III

 

 

II

 

 

I

 

 

VI

 

 

V

 

TERCEIRA

IV

 

 

III

 

 

II

 

 

I

 b) Carreira de Agente Federal de Execução Penal, a partir de 1o de janeiro de 2017        (Redação dada pela Lei nº 13.327, de 2016)     (Produção de efeito)

CARGO

CLASSE

PADRÃO

AGENTE FEDERAL DE EXECUÇÃO PENAL

ESPECIAL SÊNIOR

V

IV

III

II

I

ESPECIAL

IV

III

II

I

PRIMEIRA

IV

III

II

I

SEGUNDA

IV

III

II

I

TERCEIRA

III

II

I

ANEXO LXXXVI

(Redação dada pela Lei nº 14.875, de 2024)

ESTRUTURA DE CLASSES E PADRÕES DA CARREIRA DE POLICIAL PENAL FEDERAL

CARGO

CLASSE

PADRÃO

POLICIAL PENAL FEDERAL

ESPECIAL SÊNIOR

V

IV

III

II

I

ESPECIAL

IV

III

II

I

PRIMEIRA

IV

III

II

I

SEGUNDA

IV

III

II

I

TERCEIRA

III

II

I

ANEXO LXXXVII

TABELA DE VENCIMENTO BÁSICO

DOS CARGOS DA CARREIRA DE AGENTE PENITENCIÁRIO FEDERAL

A PARTIR DE 1o DE MARÇO DE 2008

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

 

IV

5.192,00

ESPECIAL

III

5.100,20

 

II

5.010,02

 

I

4.827,07

 

V

4.741,72

 

IV

4.657,88

PRIMEIRA

III

4.575,52

 

II

4.494,62

 

I

4.415,14

 

V

4.253,92

 

IV

4.178,70

SEGUNDA

III

4.104,82

 

II

4.032,24

 

I

3.960,94

 

VI

3.772,32

 

V

3.662,45

TERCEIRA

IV

3.555,78

 

III

3.452,21

 

II

3.351,66

 

I

3.254,04

ANEXO LXXXVII
(Redação dada pela Lei nº 12.778, de 2012)

TABELA DE VENCIMENTO BÁSICO

DOS CARGOS DA CARREIRA DE AGENTE PENITENCIÁRIO FEDERAL

Em R$

 

 

VENCIMENTO BÁSICO

CLASSE

PADRÃO

Até 31 de dezembro de 2012

A partir de 1o de janeiro de 2013

A partir  de 1o de janeiro de 2014

A partir  de 1o de janeiro de 2015

 

IV

5.192,00

5.446,41

5.724,17

6.010,38

ESPECIAL

III

5.100,20

5.350,11

5.622,97

5.904,11

 

II

5.010,02

5.255,51

5.523,54

5.799,72

 

I

4.827,07

5.063,60

5.321,84

5.587,93

 

V

4.741,72

4.974,06

5.227,74

5.489,13

 

IV

4.657,88

4.886,12

5.135,31

5.392,07

PRIMEIRA

III

4.575,52

4.799,72

5.044,51

5.296,73

 

II

4.494,62

4.714,86

4.955,31

5.203,08

 

I

4.415,14

4.631,48

4.867,69

5.111,07

 

V

4.253,92

4.462,36

4.689,94

4.924,44

 

IV

4.178,70

4.383,46

4.607,01

4.837,36

SEGUNDA

III

4.104,82

4.305,96

4.525,56

4.751,84

 

II

4.032,24

4.229,82

4.445,54

4.667,82

 

I

3.960,94

4.155,03

4.366,93

4.585,28

 

VI

3.772,32

3.957,16

4.158,98

4.366,93

 

V

3.662,45

3.841,91

4.037,85

4.239,74

TERCEIRA

IV

3.555,78

3.730,01

3.920,24

4.116,26

 

III

3.452,21

3.621,37

3.806,06

3.996,36

 

II

3.351,66

3.515,89

3.695,20

3.879,96

 

I

3.254,04

3.413,49

3.587,58

3.766,95

ANEXO LXXXVII
(Redação dada pela Lei nº 13.327, de 2016)     (Produção de efeito)

TABELA DE VENCIMENTO BÁSICO DOS CARGOS DA CARREIRA DE AGENTE PENITENCIÁRIO FEDERAL

 Tabela I: Efeitos financeiros a partir de 1o de agosto de 2016

Em R$

CLASSE

 PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO A PARTIR DE

1o de janeiro de 2015

1o de agosto de 2016

 

IV

6.010,38

6.340,95

ESPECIAL

III

5.904,11

6.228,84

 

II

5.799,72

6.118,70

 

I

5.587,93

5.895,27

 

V

5.489,13

5.791,03

 

IV

5.392,07

5.688,63

PRIMEIRA

III

5.296,73

5.588,05

 

II

5.203,08

5.489,25

 

I

5.111,07

5.392,18

 

V

4.924,44

5.195,28

 

IV

4.837,36

5.103,41

SEGUNDA

III

4.751,84

5.013,19

 

II

4.667,82

4.924,55

 

I

4.585,28

4.837,47

 

VI

4.366,93

4.607,11

 

V

4.239,74

4.472,93

TERCEIRA

IV

4.116,26

4.342,65

 

III

3.996,36

4.216,16

 

II

3.879,96

4.093,36

 

I

3.766,95

3.974,13

 Tabela II: Efeitos financeiros a partir de 1o de janeiro de 2017

CARGO

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO A PARTIR DE

1o  de janeiro de 2017

AGENTE FEDERAL DE EXECUÇÃO PENAL

ESPECIAL SÊNIOR

V

7.293,30

IV

7.167,72

III

7.043,13

II

6.921,59

I

6.667,81

ESPECIAL

IV

6.548,45

III

6.433,69

II

6.319,83

I

6.079,62

PRIMEIRA

IV

5.955,16

III

5.834,28

II

5.715,87

I

5.391,91

SEGUNDA

IV

5.235,05

III

5.082,58

II

4.934,32

I

4.611,37

TERCEIRA

III

4.459,89

II

4.313,41

I

4.170,63

ANEXO LXXXVII

(Redação dada pela Medida Provisória nº 1.170, de 2023)  Produção de efeitos

TABELA DE VENCIMENTO BÁSICO DOS CARGOS DA CARREIRA DE AGENTE FEDERAL DE EXECUÇÃO PENAL

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

ESPECIAL SÊNIOR

V

7.949,70

IV

7.812,81

III

7.677,01

II

7.544,53

I

7.267,91

ESPECIAL

IV

7.137,81

III

7.012,72

II

6.888,61

I

6.626,79

PRIMEIRA

IV

6.491,12

III

6.359,37

II

6.230,30

I

5.877,18

SEGUNDA

IV

5.706,20

III

5.540,01

II

5.378,41

I

5.026,39

TERCEIRA

III

4.861,28

II

4.701,62

I

4.545,99

ANEXO LXXXVII

(Redação dada pela Lei nº 14.673, de 2023)   Produção de efeitos       (Revogado pela Lei nº 14.875, de 2024)    Vigência

TABELA DE VENCIMENTO BÁSICO DOS CARGOS DA CARREIRA DE AGENTE FEDERAL DE EXECUÇÃO PENAL 

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

ESPECIAL SÊNIOR

V

7.949,70

IV

7.812,81

III

7.677,01

II

7.544,53

I

7.267,91

ESPECIAL

IV

7.137,81

III

7.012,72

II

6.888,61

I

6.626,79

PRIMEIRA

IV

6.491,12

III

6.359,37

II

6.230,30

I

5.877,18

SEGUNDA

IV

5.706,20

III

5.540,01

II

5.378,41

I

5.026,39

TERCEIRA

III

4.861,28

II

4.701,62

I

4.545,99

ANEXO LXXXVIII

TABELA DE CORRELAÇÃO

DOS CARGOS DA CARREIRA DE AGENTE PENITENCIÁRIO FEDERAL

a) Cargos da Carreira de Agente Penitenciário Federal, a partir de 1o de março de 2008

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO NOVA

CLASSE

PADRÃO

CLASSE

 

IV

 

ESPECIAL

III

ESPECIAL

 

II

 

 

I

 

 

V

 

 

IV

 

PRIMEIRA

III

PRIMEIRA

 

II

 

 

I

 

 

V

 

 

IV

 

 

III

SEGUNDA

 

II

 

SEGUNDA 

I

 

 

VI

 

 

V

 

 

IV

TERCEIRA

 

III

 

 

II

 

 

I

 

b) Cargos da Carreira de Agente Federal de Execução Penal, a partir de 1o de janeiro de 2017        (Redação dada pela Lei nº 13.327, de 2016)     (Produção de efeito)

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO NOVA

CLASSE

PADRÃO

PADRÃO

CLASSE

 

 

V

ESPECIAL SÊNIOR

IV

III

II

I

ESPECIAL

IV

IV

ESPECIAL

III

III

II

II

I

I

PRIMEIRA

V

IV

IV

PRIMEIRA

III

III

II

II

I

I

SEGUNDA

V

IV

III

II

I

TERCEIRA

VI

V

 

IV

SEGUNDA

 

III

 

II

IV

I

III

III

TERCEIRA

II

II

I

I

ANEXO LXXXVIII

(Redação dada pela Lei nº 14.875, de 2024)

TABELA DE CORRELAÇÃO DO CARGO DE AGENTE FEDERAL DE EXECUÇÃO PENAL COM O CARGO DE POLICIAL PENAL FEDERAL

CARGO

CLASSE

PADRÃO

PADRÃO

CLASSE

CARGO

AGENTE FEDERAL DE EXECUÇÃO PENAL

ESPECIAL SÊNIOR

V

V

ESPECIAL SÊNIOR

POLICIAL PENAL FEDERAL

IV

IV

III

III

II

II

I

I

ESPECIAL

IV

IV

ESPECIAL

III

III

II

II

I

I

PRIMEIRA

IV

IV

PRIMEIRA

III

III

II

II

I

I

SEGUNDA

IV

IV

SEGUNDA

III

III

II

II

I

I

TERCEIRA

III

III

TERCEIRA

II

II

I

I

ANEXO LXXXIX

TABELA DE VALOR DO PONTO DA GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO

DE ATIVIDADE DE ASSISTÊNCIA ESPECIALIZADA DO DEPEN/MJ – GDAPEN

        a) Tabela I: Valor do ponto da GDAPEN da Carreira de Especialista em Assistência Penitenciária

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO DA GDAPEN

 

IV

12,33

ESPECIAL

III

12,20

 

II

12,08

 

I

11,96

 

V

11,85

 

IV

11,73

C

III

11,61

 

II

11,50

 

I

11,38

 

V

11,27

 

IV

11,16

B

III

11,05

 

II

10,94

 

I

10,83

 

VI

10,72

 

V

10,62

A

IV

10,51

 

III

10,41

 

II

10,31

 

I

10,20

        b) Tabela II: Valor do ponto da GDAPEN da Carreira de Técnico de Apoio à Assistência Penitenciária

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO DA GDAPEN

 

IV

8,47

ESPECIAL

III

8,39

 

II

8,31

 

I

8,22

 

V

8,10

 

IV

8,02

C

III

7,94

 

II

7,86

 

I

7,79

 

V

7,67

 

IV

7,59

B

III

7,52

 

II

7,44

 

I

7,37

 

VI

7,26

 

V

7,19

A

IV

7,12

 

III

7,05

 

II

6,98

 

I

6,91

ANEXO LXXXIX
(Redação dada pela Lei nº 12.778, de 2012)

TABELA DE VALOR DO PONTO DA

GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DE ATIVIDADE

DE ASSISTÊNCIA ESPECIALIZADA DO DEPEN/MJ - GDAPEN

a) Valor do ponto da GDAPEN da Carreira de Especialista em Assistência Penitenciária         (Redação dada pela Lei nº 12.778, de 2012)

Em R$

 

 

VALOR DO PONTO DA GDAPEN

 

 

EFEITOS FINANCEIROS

CLASSE

PADRÃO

Até 31 de dezembro de 2012

A partir de 1o de janeiro de 2013

A partir de 1o de janeiro de 2014

A partir de 1o de janeiro de 2015

 

IV

12,33

12,93

13,59

14,27

ESPECIAL

III

12,20

12,80

13,45

14,13

 

II

12,08

12,67

13,32

13,98

 

I

11,96

12,55

13,19

13,85

 

V

11,85

12,43

13,06

13,72

 

IV

11,73

12,30

12,93

13,57

C

III

11,61

12,18

12,80

13,44

 

II

11,50

12,06

12,68

13,31

 

I

11,38

11,94

12,55

13,18

 

V

11,27

11,82

12,42

13,04

 

IV

11,16

11,71

12,31

12,92

B

III

11,05

11,59

12,18

12,79

 

II

10,94

11,48

12,07

12,67

 

I

10,83

11,36

11,94

12,54

 

VI

10,72

11,25

11,82

12,41

 

V

10,62

11,14

11,71

12,29

A

IV

10,51

11,02

11,58

12,16

 

III

10,41

10,92

11,48

12,05

 

II

10,31

10,82

11,37

11,94

 

I

10,20

10,70

11,25

11,81

b) Valor do ponto da GDAPEN da Carreira de Técnico de Apoio à Assistência Penitenciária         (Redação dada pela Lei nº 12.778, de 2012)

Em R$

 

 

VALOR DO PONTO DA GDAPEN

 

 

EFEITOS FINANCEIROS

CLASSE

PADRÃO

Até 31 de dezembro de 2012

A partir de 1o de janeiro de 2013

A partir de 1o de janeiro de 2014

A partir de 1o de janeiro de 2015

 

IV

8,47

8,89

9,34

9,81

ESPECIAL

III

8,39

8,80

9,25

9,71

 

II

8,31

8,72

9,16

9,62

 

I

8,22

8,62

9,06

9,51

 

V

8,10

8,50

8,93

9,38

 

IV

8,02

8,41

8,84

9,28

C

III

7,94

8,33

8,75

9,19

 

II

7,86

8,25

8,67

9,10

 

I

7,79

8,17

8,59

9,02

 

V

7,67

8,05

8,46

8,88

 

IV

7,59

7,96

8,37

8,78

 

III

7,52

7,89

8,29

8,71

B

II

7,44

7,80

8,20

8,61

 

I

7,37

7,73

8,12

8,53

 

VI

7,26

7,62

8,01

8,41

 

V

7,19

7,54

7,92

8,32

A

IV

7,12

7,47

7,85

8,24

 

III

7,05

7,40

7,78

8,17

 

II

6,98

7,32

7,69

8,08

 

I

6,91

7,25

7,62

8,00

ANEXO LXXXIX
(Redação dada pela Lei nº 13.327, de 2016)
     (Produção de efeito)

TABELA DE VALOR DO PONTO DA GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DE ATIVIDADE
DE ASSISTÊNCIA ESPECIALIZADA DO DEPEN/MJ – GDAPEN

a) Valor do ponto da GDAPEN da Carreira de Especialista em Assistência Penitenciária

Em R$

 

 

VALOR DO PONTO DA GDAPEN

 

 

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

CLASSE

PADRÃO

1o de janeiro de 2015

1o de agosto de 2016

1o de janeiro de 2017

 

IV

14,27

15,05

15,80

ESPECIAL

III

14,13

14,91

15,66

 

II

13,98

14,75

15,49

 

I

13,85

14,61

15,34

 

V

13,72

14,47

15,19

 

IV

13,57

14,32

15,04

C

III

13,44

14,18

14,89

 

II

13,31

14,04

14,74

 

I

13,18

13,90

14,60

 

V

13,04

13,76

14,45

 

IV

12,92

13,63

14,31

B

III

12,79

13,49

14,16

 

II

12,67

13,37

14,04

 

I

12,54

13,23

13,89

 

VI

12,41

13,09

13,74

 

V

12,29

12,97

13,62

A

IV

12,16

12,83

13,47

 

III

12,05

12,71

13,35

 

II

11,94

12,60

13,23

 

I

11,81

12,46

13,08

b) Valor do ponto da GDAPEN da Carreira de Técnico de Apoio à Assistência Penitenciária

 Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO DA GDAPEN

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1o de janeiro de 2015

1o  de agosto de 2016

1o  de janeiro de 2017

ESPECIAL

IV

9,81

10,35

10,87

III

9,71

10,24

10,75

II

9,62

10,15

10,66

I

9,51

10,03

10,53

V

9,38

9,90

10,40

IV

9,28

9,79

10,28

III

9,19

9,70

10,19

II

9,10

9,60

10,08

I

9,02

9,52

10,00

 B

V

8,88

9,37

9,84

IV

8,78

9,26

9,72

III

8,71

9,19

9,65

II

8,61

9,08

9,53

I

8,53

9,00

9,45

A

VI

8,41

8,87

9,31

V

8,32

8,78

9,22

IV

8,24

8,69

9,12

III

8,17

8,62

9,05

II

8,08

8,52

8,95

I

8,00

8,44

8,86

ANEXO LXXXIX

(Redação dada pela Medida Provisória nº 1.170, de 2023)  Produção de efeitos

TABELA DE VALOR DO PONTO DA GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DE ATIVIDADE DE ASSISTÊNCIA ESPECIALIZADA DO DEPEN/MJSP - GDAPEN

a) Valor do ponto da GDAPEN da Carreira de Especialista Federal em Assistência à Execução Penal:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO DA GDAPEN

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

ESPECIAL

IV

17,22

III

17,07

II

16,88

I

16,72

C

V

16,56

IV

16,39

III

16,23

II

16,07

I

15,91

B

V

15,75

IV

15,60

III

15,43

II

15,30

I

15,14

A

VI

14,98

V

14,85

IV

14,68

III

14,55

II

14,42

I

14,26

b) Valor do ponto da GDAPEN da Carreira de Técnico Federal de Apoio à Execução Penal:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO DA GDAPEN

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

ESPECIAL

IV

11,85

III

11,72

II

11,62

I

11,48

C

V

11,34

IV

11,21

III

11,11

II

10,99

I

10,90

B

V

10,73

IV

10,59

III

10,52

II

10,39

I

10,30

A

VI

10,15

V

10,05

IV

9,94

III

9,86

II

9,76

I

9,66

ANEXO LXXXIX

(Redação dada pela Lei nº 14.673, de 2023)   Produção de efeitos 

TABELA DE VALOR DO PONTO DA GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DE ATIVIDADE DE ASSISTÊNCIA ESPECIALIZADA DO DEPEN/MJSP – GDAPEN 

a) Valor do ponto da GDAPEN da carreira de Especialista Federal em Assistência à Execução Penal:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO DA GDAPEN

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

ESPECIAL

IV

17,22

III

17,07

II

16,88

I

16,72

C

V

16,56

IV

16,39

III

16,23

II

16,07

I

15,91

B

V

15,75

IV

15,60

III

15,43

II

15,30

I

15,14

A

VI

14,98

V

14,85

IV

14,68

III

14,55

II

14,42

I

14,26

 b) Valor do ponto da GDAPEN da carreira de Técnico Federal de Apoio à Execução Penal:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO DA GDAPEN

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

ESPECIAL

IV

11,85

III

11,72

II

11,62

I

11,48

C

V

11,34

IV

11,21

III

11,11

II

10,99

I

10,90

B

V

10,73

IV

10,59

III

10,52

II

10,39

I

10,30

A

VI

10,15

V

10,05

IV

9,94

III

9,86

II

9,76

I

9,66

ANEXO LXXXIX

(Redação dada pela Lei nº 14.875, de 2024)

TABELA DE VALOR DO PONTO DA GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DE ATIVIDADE DE ASSISTÊNCIA ESPECIALIZADA DO DEPEN/MJSP - GDAPEN

a) Valor do ponto da GDAPEN da Carreira de Especialista Federal em Assistência à Execução Penal:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO DA GDAPEN

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º DE AGOSTO DE 2024

1º DE MAIO DE 2025

1º DE MAIO DE 2026

ESPECIAL

IV

21,68

30,72

37,68

III

21,36

30,07

36,76

II

21,01

29,41

35,86

I

20,70

28,78

34,99

C

V

20,21

27,61

33,30

IV

19,89

27,01

32,48

III

19,60

26,43

31,69

II

19,30

25,86

30,91

I

19,02

25,32

30,16

B

V

18,57

24,30

28,70

IV

18,30

23,78

28,00

III

18,02

23,28

27,32

II

17,77

22,79

26,65

I

17,51

22,31

26,00

A

VI

17,24

21,83

25,36

V

16,87

20,98

24,14

IV

16,61

20,53

23,55

III

16,38

20,11

22,97

II

16,16

19,69

22,41

I

15,92

19,28

21,87

b) Valor do ponto da GDAPEN da Carreira de Técnico Federal de Apoio à Execução Penal:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO DA GDAPEN

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º DE AGOSTO DE 2024

1º DE MAIO DE 2025

1º DE MAIO DE 2026

ESPECIAL

IV

15,39

17,21

19,97

III

15,09

16,83

19,46

II

14,81

16,46

18,95

I

14,52

16,09

18,46

C

V

14,03

15,42

17,52

IV

13,76

15,08

17,07

III

13,51

14,75

16,63

II

13,26

14,43

16,20

I

13,03

14,12

15,78

B

V

12,58

13,53

14,97

IV

12,33

13,23

14,59

III

12,13

12,96

14,21

II

11,89

12,67

13,84

I

11,69

12,40

13,48

A

VI

11,45

12,12

13,14

V

11,10

11,64

12,46

IV

10,90

11,39

12,14

III

10,72

11,16

11,83

II

10,53

10,92

11,52

I

10,34

10,69

11,22

ANEXO XC

TABELA DE VALOR DO PONTO DA GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DE

ATIVIDADE DE AGENTE PENITENCIÁRIO FEDERAL – GDAPEF

A PARTIR DE 1o DE MARÇO DE 2008

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO DA GDAPEF

 

IV

15,58

ESPECIAL

III

15,30

 

II

15,03

 

I

14,48

 

V

14,23

 

IV

13,97

PRIMEIRA

III

13,73

 

II

13,48

 

I

13,25

 

V

12,76

 

IV

12,54

SEGUNDA

III

12,31

 

II

12,10

 

I

11,88

 

VI

11,32

 

V

10,99

TERCEIRA

IV

10,67

 

III

10,36

 

II

10,05

 

I

9,76

ANEXO XC

Redação dada pela lei nº 12.277, de 2012

TABELA DE VALOR DO PONTO DA GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DE ATIVIDADE

DE AGENTE PENITENCIÁRIO FEDERAL - GDAPEF

Em R$

 

 

VALOR DO PONTO DA GDAPEF

CL ASSE

PADRÃO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

 

 

1o DE MARÇO DE 2008

1o DE JULHO DE 2010

 

IV

15,58

21,79

ESPECIAL

III

15,30

21,40

 

II

15,03

21,02

 

I

14,48

20,25

 

V

14,23

19,90

 

IV

13,97

19,54

PRIMEIRA

III

13,73

19,20

 

II

13,48

18,86

 

I

13,25

18,53

 

V

12,76

17,85

 

IV

12,54

17,54

SEGUNDA

III

12,31

17,22

 

II

12,10

16,92

 

I

11,88

16,62

 

VI

11,32

15,83

 

V

10,99

15,37

TERCEIRA

IV

10,67

14,92

 

III

10,36

14,49

 

II

10,05

14,06

 

I

9,76

13,65

ANEXO XC
(Redação dada pela Lei nº 12.778, de 2012)

TABELA DE VALOR DO PONTO DA GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DE ATIVIDADE DE AGENTE PENITENCIÁRIO FEDERAL – GDAPE

                                                                                                                           Em R$

 

 

VALOR DO PONTO DA GDAPEF

 

 

EFEITOS FINANCEIROS

CLASSE

PADRÃO

Até 31 de dezembro de 2012

A partir de 1o de janeiro de 2013

A partir de 1o de janeiro de 2014

A partir de 1o de janeiro de 2015

 

IV

21,79

22,86

24,03

25,23

ESPECIAL

III

21,40

22,45

23,59

24,77

 

II

21,02

22,05

23,17

24,33

 

I

20,25

21,24

22,32

23,44

 

V

19,90

20,88

21,94

23,04

 

IV

19,54

20,50

21,55

22,62

PRIMEIRA

III

19,20

20,14

21,17

22,23

 

II

18,86

19,78

20,79

21,83

 

I

18,53

19,44

20,43

21,45

 

V

17,85

18,72

19,67

20,66

 

IV

17,54

18,40

19,34

20,31

SEGUNDA

III

17,22

18,06

18,98

19,93

 

II

16,92

17,75

18,66

19,59

 

I

16,62

17,43

18,32

19,23

 

VI

15,83

16,61

17,46

18,33

 

V

15,37

16,12

16,94

17,79

TERCEIRA

IV

14,92

15,65

16,45

17,27

 

III

14,49

15,20

15,98

16,77

 

II

14,06

14,75

15,50

16,28

 

I

13,65

14,32

15,05

15,80

ANEXO XC
(Redação dada pela Lei nº 13.327, de 2016)
     (Produção de efeito)

TABELA DE VALOR DO PONTO DA GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DE ATIVIDADE DE AGENTE PENITENCIÁRIO FEDERAL – GDAPE

 Tabela I : Efeitos financeiros a partir de 1o de agosto de 2016.

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO DA GDAPEF

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1o de janeiro de 2015

1o  de agosto de 2016

 

IV

25,23

26,62

ESPECIAL

III

24,77

26,13

 

II

24,33

25,67

 

I

23,44

24,73

 

V

23,04

24,31

 

IV

22,62

23,86

PRIMEIRA

III

22,23

23,45

 

II

21,83

23,03

 

I

21,45

22,63

 

V

20,66

21,80

 

IV

20,31

21,43

SEGUNDA

III

19,93

21,03

 

II

19,59

20,67

 

I

19,23

20,29

 

VI

18,33

19,34

 

V

17,79

18,77

TERCEIRA

IV

17,27

18,22

 

III

16,77

17,69

 

II

16,28

17,18

 

I

15,80

16,67

Tabela II : Efeitos financeiros a partir de 1o de janeiro de 2017.

CARGO

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO DA GDAPEF

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1o de janeiro de 2017

AGENTE FEDERAL DE EXECUÇÃO PENAL

ESPECIAL SÊNIOR

V

30,64

IV

30,10

III

29,59

II

29,07

I

28,01

ESPECIAL

IV

27,51

III

27,03

II

26,54

I

25,54

PRIMEIRA

IV

25,02

III

24,51

II

24,00

I

22,65

SEGUNDA

IV

21,99

III

21,35

II

20,73

I

19,37

TERCEIRA

III

18,73

II

18,11

I

17,52

ANEXO XC

(Redação dada pela Medida Provisória nº 1.170, de 2023)  Produção de efeitos

TABELA DE VALOR DO PONTO DA GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DE ATIVIDADE DE AGENTE FEDERAL DE EXECUÇÃO PENAL- GDAPEF

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO DA GDAPEF

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

ESPECIAL SÊNIOR

V

33,40

IV

32,81

III

32,25

II

31,69

I

30,53

ESPECIAL

IV

29,99

III

29,46

II

28,93

I

27,84

PRIMEIRA

IV

27,27

III

26,72

II

26,16

I

24,69

SEGUNDA

IV

23,97

III

23,27

II

22,60

I

21,11

TERCEIRA

III

20,42

II

19,74

I

19,10

ANEXO XC

(Redação dada pela Lei nº 14.673, de 2023)   Produção de efeitos      (Revogado pela Lei nº 14.875, de 2024)    Vigência

TABELA DE VALOR DO PONTO DA GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DE ATIVIDADE DE AGENTE FEDERAL DE EXECUÇÃO PENAL- GDAPEF 

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO DA GDAPEF

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

ESPECIAL SÊNIOR

V

33,40

IV

32,81

III

32,25

II

31,69

I

30,53

ESPECIAL

IV

29,99

III

29,46

II

28,93

I

27,84

PRIMEIRA

IV

27,27

III

26,72

II

26,16

I

24,69

SEGUNDA

IV

23,97

III

23,27

II

22,60

I

21,11

TERCEIRA

III

20,42

II

19,74

I

19,10

ANEXO XC-A

(Incluído Lei nº 14.875, de 2024)

TABELA DE SUBSÍDIO PARA A CARREIRA DE POLICIAL PENAL FEDERAL

Em R$

CLASSE

PADRÃO

SUBSÍDIO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º DE AGOSTO DE 2024

1º DE MAIO DE 2025

1º DE MAIO DE 2026

ESPECIAL SÊNIOR

V

15.965,69

17.632,85

20.000,00

IV

15.439,64

17.051,87

19.073,95

III

14.930,92

16.490,03

18.445,49

II

14.438,97

15.946,71

17.837,73

I

13.963,22

15.421,28

17.250,00

ESPECIAL

IV

13.435,46

14.838,41

16.243,26

III

12.992,78

14.349,50

15.708,07

II

12.564,68

13.876,71

15.190,51

I

12.150,69

13.419,49

14.690,00

PRIMEIRA

IV

11.750,34

12.977,33

14.208,69

III

11.363,18

12.549,74

13.740,53

II

10.988,78

12.136,25

13.287,80

I

10.591,17

11.697,12

12.807,00

SEGUNDA

IV

10.242,20

11.311,71

12.318,19

III

9.943,67

10.982,00

11.959,14

II

9.654,72

10.662,88

11.611,63

I

9.021,45

9.963,48

10.850,00

TERCEIRA

III

8.725,54

9.636,68

9.927,39

II

8.437,79

9.318,87

9.600,00

I

8.160,18

9.012,28

9.100,00

*