ANEXO IX

TABELA DE VENCIMENTO BÁSICO DOS CARGOS DO GRUPO DEFESA AÉREA E

CONTROLE DE TRÁFEGO AÉREO - DACTA

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1o DE JULHO DE 2008

        a) Vencimento básico dos cargos efetivos de nível superior do Grupo Defesa Aérea e Controle de Tráfego Aéreo - DACTA

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

 

III

3.383,00

ESPECIAL

II

3.290,86

 

I

3.201,23

 

VI

3.107,99

 

V

3.023,33

C

IV

2.940,99

 

III

2.860,88

 

II

2.782,96

 

I

2.707,16

 

VI

2.628,31

 

V

2.556,72

B

IV

2.487,08

 

III

2.419,34

 

II

2.353,44

 

I

2.289,34

 

V

2.222,66

 

IV

2.162,12

A

III

2.103,23

 

II

2.045,95

 

I

1.990,22

        b) Vencimento básico dos cargos efetivos de nível intermediário do Grupo Defesa Aérea e Controle de Tráfego Aéreo - DACTA

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

 

III

1.923,10

ESPECIAL

II

1.904,06

 

I

1.885,21

 

VI

1.857,35

 

V

1.838,96

C

IV

1.820,75

 

III

1.802,73

 

II

1.784,88

 

I

1.767,20

 

VI

1.741,09

 

V

1.723,85

B

IV

1.706,78

 

III

1.689,88

 

II

1.673,15

 

I

1.656,59

 

V

1.632,10

 

IV

1.615,94

A

III

1.599,95

 

II

1.584,10

 

I

1.568,42

ANEXO IX
(Redação dada pela Lei nº 12.778, de 2012)

TABELA DE VENCIMENTO BÁSICO DOS CARGOS DO GRUPO DEFESA AÉREA E CONTROLE DE TRÁFEGO AÉREO - DACTA

a) Vencimento básico dos cargos efetivos de nível superior do Grupo Defesa Aérea e Controle de Tráfego Aéreo - DACTA (Redação dada pela Lei nº 12.778, de 2012)

Em R$

 

 

Vencimento básico

CLASSE

PADRÃO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

 

 

1o JUL 2008

1o JAN 2013

1o JAN 2014

1o JAN 2015

 

III

3.383,00

3.552,15

3.729,76

3.916,25

ESPECIAL

II

3.290,86

3.455,40

3.628,17

3.809,58

 

I

3.201,23

3.361,29

3.529,36

3.705,82

 

VI

3.107,99

3.263,39

3.426,56

3.597,89

 

V

3.023,33

3.174,50

3.333,22

3.499,88

C

IV

2.940,99

3.088,04

3.242,44

3.404,56

 

III

2.860,88

3.003,92

3.154,12

3.311,83

 

II

2.782,96

2.922,11

3.068,21

3.221,62

 

I

2.707,16

2.842,52

2.984,64

3.133,88

 

VI

2.628,31

2.759,73

2.897,71

3.042,60

 

V

2.556,72

2.684,56

2.818,78

2.959,72

B

IV

2.487,08

2.611,43

2.742,01

2.879,11

 

III

2.419,34

2.540,31

2.667,32

2.800,69

 

II

2.353,44

2.471,11

2.594,67

2.724,40

 

I

2.289,34

2.403,81

2.524,00

2.650,20

 

V

2.222,66

2.333,79

2.450,48

2.573,01

 

IV

2.162,12

2.270,23

2.383,74

2.502,92

A

III

2.103,23

2.208,39

2.318,81

2.434,75

 

II

2.045,95

2.148,25

2.255,66

2.368,44

 

I

1.990,22

2.089,73

2.194,22

2.303,93

b) Vencimento básico dos cargos efetivos de nível intermediário do Grupo Defesa Aérea e Controle de Tráfego Aéreo - DACTA (Redação dada pela Lei nº 12.778, de 2012)

Em R$

 

 

Vencimento básico

CLASSE

PADRÃO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

 

 

1o JUL 2008

1o JAN 2013

1o JAN 2014

1o JAN 2015

 

III

1.923,10

2.019,26

2.120,22

2.226,23

ESPECIAL

II

1.904,06

1.999,26

2.099,23

2.204,19

 

I

1.885,21

1.979,47

2.078,44

2.182,37

 

VI

1.857,35

1.950,22

2.047,73

2.150,11

 

V

1.838,96

1.930,91

2.027,45

2.128,83

C

IV

1.820,75

1.911,79

2.007,38

2.107,75

 

III

1.802,73

1.892,87

1.987,51

2.086,89

 

II

1.784,88

1.874,12

1.967,83

2.066,22

 

I

1.767,20

1.855,56

1.948,34

2.045,75

 

VI

1.741,09

1.828,14

1.919,55

2.015,53

 

V

1.723,85

1.810,04

1.900,54

1.995,57

B

IV

1.706,78

1.792,12

1.881,72

1.975,81

 

III

1.689,88

1.774,37

1.863,09

1.956,25

 

II

1.673,15

1.756,81

1.844,65

1.936,88

 

I

1.656,59

1.739,42

1.826,39

1.917,71

 

V

1.632,10

1.713,71

1.799,39

1.889,36

 

IV

1.615,94

1.696,74

1.781,57

1.870,65

A

III

1.599,95

1.679,95

1.763,94

1.852,14

 

II

1.584,10

1.663,31

1.746,47

1.833,79

 

I

1.568,42

1.646,84

1.729,18

1.815,64

ANEXO IX
(Redação dada  pela Lei nº 13.324, de 2016)

TABELA DE VENCIMENTO BÁSICO DOS CARGOS DO GRUPO DEFESA AÉREA E CONTROLE DE TRÁFEGO AÉREO - DACTA

a) Vencimento básico dos cargos efetivos de nível superior do Grupo Defesa Aérea e Controle de Tráfego Aéreo - DACTA

                                                                                                                                  Em R$

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO A PARTIR DE

1o de janeiro de 2015

1o de agosto de 2016

1o de janeiro de 2017

ESPECIAL

III

3.916,25

4.131,64

4.338,23

II

3.809,58

4.019,11

4.220,06

I

3.705,82

3.909,64

4.105,12

C

VI

3.597,89

3.795,77

3.985,56

V

3.499,88

3.692,37

3.876,99

IV

3.404,56

3.591,81

3.771,40

III

3.311,83

3.493,98

3.668,68

II

3.221,62

3.398,81

3.568,75

I

3.133,88

3.306,24

3.471,56

B

VI

3.042,60

3.209,94

3.370,44

V

2.959,72

3.122,50

3.278,63

IV

2.879,11

3.037,46

3.189,33

III

2.800,69

2.954,73

3.102,46

II

2.724,40

2.874,24

3.017,95

I

2.650,20

2.795,96

2.935,76

A

V

2.573,01

2.714,53

2.850,25

IV

2.502,92

2.640,58

2.772,61

III

2.434,75

2.568,66

2.697,09

II

2.368,44

2.498,70

2.623,64

I

2.303,93

2.430,65

2.552,18

b) Vencimento básico dos cargos efetivos de nível intermediário do Grupo Defesa Aérea e Controle de Tráfego Aéreo - DACTA

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO A PARTIR DE

1o de janeiro de 2015

1o de agosto de 2016

1o de janeiro de 2017

ESPECIAL

III

2.226,23

2.348,67

2.466,11

II

2.204,19

2.325,42

2.441,69

I

2.182,37

2.302,40

2.417,52

C

VI

2.150,11

2.268,37

2.381,78

V

2.128,83

2.245,92

2.358,21

IV

2.107,75

2.223,68

2.334,86

III

2.086,89

2.201,67

2.311,75

II

2.066,22

2.179,86

2.288,86

I

2.045,75

2.158,27

2.266,18

B

VI

2.015,53

2.126,38

2.232,70

V

1.995,57

2.105,33

2.210,59

IV

1.975,81

2.084,48

2.188,70

III

1.956,25

2.063,84

2.167,04

II

1.936,88

2.043,41

2.145,58

I

1.917,71

2.023,18

2.124,34

A

V

1.889,36

1.993,27

2.092,94

IV

1.870,65

1.973,54

2.072,21

III

1.852,14

1.954,01

2.051,71

II

1.833,79

1.934,65

2.031,38

I

1.815,64

1.915,50

2.011,28

ANEXO IX
(Redação dada pela Medida Provisória nº 1.170, de 2023)  Produção de efeitos 

TABELA DE VENCIMENTO BÁSICO DOS CARGOS DO GRUPO DEFESA AÉREA E CONTROLE DE TRÁFEGO AÉREO - DACTA

a) Vencimento básico dos cargos efetivos de nível superior do Grupo Defesa Aérea e Controle de Tráfego Aéreo - DACTA:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

ESPECIAL

III

4.728,67

II

4.599,87

I

4.474,58

C

VI

4.344,26

V

4.225,92

IV

4.110,83

III

3.998,86

II

3.889,94

I

3.784,00

B

VI

3.673,78

V

3.573,71

IV

3.476,37

III

3.381,68

II

3.289,57

I

3.199,98

A

V

3.106,77

IV

3.022,14

III

2.939,83

II

2.859,77

I

2.781,88

b) Vencimento básico dos cargos efetivos de nível intermediário do DACTA:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

ESPECIAL

III

2.688,06

II

2.661,44

I

2.635,10

C

VI

2.596,14

V

2.570,45

IV

2.545,00

III

2.519,81

II

2.494,86

I

2.470,14

B

VI

2.433,64

V

2.409,54

IV

2.385,68

III

2.362,07

II

2.338,68

I

2.315,53

A

V

2.281,30

IV

2.258,71

III

2.236,36

II

2.214,20

I

2.192,30

ANEXO IX

(Redação dada pela Lei nº 14.673, de 2023)   Produção de efeitos

TABELA DE VENCIMENTO BÁSICO DOS CARGOS DO GRUPO DEFESA AÉREA E CONTROLE DE TRÁFEGO AÉREO – DACTA

a) Vencimento básico dos cargos efetivos de nível superior do Grupo Defesa Aérea e Controle de Tráfego Aéreo – Dacta:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

ESPECIAL

III

4.728,67

II

4.599,87

I

4.474,58

C

VI

4.344,26

V

4.225,92

IV

4.110,83

III

3.998,86

II

3.889,94

I

3.784,00

B

VI

3.673,78

V

3.573,71

IV

3.476,37

III

3.381,68

II

3.289,57

I

3.199,98

A

V

3.106,77

IV

3.022,14

III

2.939,83

II

2.859,77

I

2.781,88

b) Vencimento básico dos cargos efetivos de nível intermediário do Dacta:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

ESPECIAL

III

2.688,06

II

2.661,44

I

2.635,10

C

VI

2.596,14

V

2.570,45

IV

2.545,00

III

2.519,81

II

2.494,86

I

2.470,14

B

VI

2.433,64

V

2.409,54

IV

2.385,68

III

2.362,07

II

2.338,68

I

2.315,53

A

V

2.281,30

IV

2.258,71

III

2.236,36

II

2.214,20

I

2.192,30

ANEXO X

(Anexo II da Lei no 10.551, de 13 de novembro de 2002)

VALOR DO PONTO DA GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DE ATIVIDADE DE CONTROLE E SEGURANÇA DO TRÁFEGO AÉREO - GDASA

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1o DE JULHO DE 2008

        a) Cargos efetivos de nível superior do Grupo Defesa Aérea e Controle de Tráfego Aéreo

                                                                                                                                    Em R$

 

 

VALOR DO PONTO DA GDASA

CLASSE

PADRÃO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

 

 

1o JUL 2008

1o JUL 2009

 

III

54,25

63,07

ESPECIAL

II

53,77

62,46

 

I

53,29

61,85

 

VI

52,71

61,10

 

V

52,24

60,51

C

IV

51,77

59,92

 

III

51,31

59,34

 

II

50,85

58,76

 

I

50,40

58,19

 

VI

49,85

57,49

 

V

49,41

56,93

B

IV

48,97

56,38

 

III

48,53

55,83

 

II

48,10

55,29

 

I

47,67

54,75

 

V

47,15

54,09

 

IV

46,73

53,57

A

III

46,31

53,05

 

II

45,90

52,54

 

I

45,49

52,03

b) Cargos efetivos de nível intermediário do Grupo Defesa Aérea e Controle de Tráfego Aéreo

                                                                                                                                   Em R$

 

 

VALOR DO PONTO DA GDASA

CLASSE

PADRÃO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

 

 

1o JUL 2008

1o JUL 2009

 

III

28,59

33,41

ESPECIAL

II

28,48

33,26

 

I

28,37

33,11

 

VI

28,23

32,95

 

V

28,12

32,80

C

IV

28,01

32,65

 

III

27,90

32,50

 

II

27,79

32,35

 

I

27,68

32,21

 

VI

27,54

32,05

 

V

27,43

31,91

B

IV

27,32

31,77

 

III

27,21

31,63

 

II

27,10

31,49

 

I

26,99

31,35

 

V

26,86

31,19

 

IV

26,75

31,05

A

III

26,64

30,91

 

II

26,53

30,77

 

I

26,42

30,63