DECRETO Nº 7.026, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2009.
Dá nova redação ao inciso VIII do art. 1º do Decreto nº 6.827, de 22 de abril de 2009, que dispõe sobre a composição do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador - CODEFAT e do Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - CCFGTS.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 18 da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990,
DECRETA:
Art. 1º O inciso VIII do art. 1º do Decreto nº 6.827, de 22 de abril de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
“VIII - ............................................................................
a) Confederação Nacional de Serviços - CNS;
b) Confederação Nacional do Turismo - CNTur,
c) Confederação Nacional do Transporte - CNT;
d) Confederação Nacional de Saúde, Hospitais, Estabelecimentos e Serviços - CNS;
e) Federação Nacional das Empresas de Seguros Privados e de Capitalização - FENASEG; e
f) Câmara Brasileira da Indústria da Construção Civil - CBIC.” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 8 de dezembro de 2009; 188º da Independência e 121º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Carlos Lupi
Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.12.2009