Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 6.984, DE 20 DE OUTUBRO DE 2009.

Revogado pelo Decreto nº 7.412,  de 2.010

Texto para impressão

Dá nova redação ao art. 2o do Decreto no 6.983, de 19 de outubro de 2009, que altera o Decreto no 6.306, de 14 de dezembro de 2007, que regulamenta o Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - IOF, para dispor sobre a produção de efeitos. 

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 153, § 1o, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei no 5.143, de 20 de outubro de 1966, no Decreto-Lei no 1.783, de 18 de abril de 1980, e na Lei no 8.894, de 21 de junho de 1994, 

DECRETA: 

Art. 1o  O art. 2o do Decreto no 6.983, de 19 de outubro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação: 

Art. 2o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos em relação aos contratos de câmbio celebrados a partir do dia 20 de outubro de 2009.” (NR) 

Art. 2o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 

Brasília, 20 de outubro de 2009; 188o da Independência e 121o da República. 

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega 

Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.10.2009 - Edição extra  

*