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Presidência da República |
DECRETO Nº 6.984, DE 20 DE OUTUBRO DE 2009.
Revogado pelo Decreto nº 7.412, de 2.010 |
Dá nova redação ao art. 2o do Decreto no 6.983, de 19 de outubro de 2009, que altera o Decreto no 6.306, de 14 de dezembro de 2007, que regulamenta o Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - IOF, para dispor sobre a produção de efeitos. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 153, § 1o, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei no 5.143, de 20 de outubro de 1966, no Decreto-Lei no 1.783, de 18 de abril de 1980, e na Lei no 8.894, de 21 de junho de 1994,
DECRETA:
Art. 1o O art. 2o do Decreto no 6.983, de 19 de outubro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos em relação aos contratos de câmbio celebrados a partir do dia 20 de outubro de 2009.” (NR)
Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 20 de outubro de 2009; 188o da Independência e 121o da República.
LUIZ
INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega
Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.10.2009 - Edição extra
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