|
Presidência da República |
DECRETO Nº 6.954, DE 4 DE SETEMBRO DE 2009.
(Revogado pelo Decreto nº 11.045, de 2022) Vigência |
Aprova o Programa de Dispêndios Globais para 2009 das empresas Banco Nossa Caixa S.A. – BNC, Nossa Caixa S.A. – Administradora de Cartões de Crédito – BNC CARTÕES, Nossa Caixa Capitalização S.A. – BNC CAPITALIZAÇÃO e Caixa Participações S.A. – CAIXAPAR, e dá outras providências. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, alínea “a”, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1o Fica aprovado o Programa de Dispêndios Globais - PDG para 2009 das empresas Banco Nossa Caixa S.A. - BNC, Nossa Caixa S.A. - Administradora de Cartões de Crédito - BNC CARTÕES, Nossa Caixa Capitalização S.A. - BNC CAPITALIZAÇÃO e Caixa Participações S.A. - CAIXAPAR, conforme demonstrativos por empresa constantes do Anexo a este Decreto.
Art. 2° As empresas estatais a que se refere
o art. 1o deste Decreto deverão observar, na execução dos
investimentos, o teto da rubrica “Investimentos” constante do seu Programa de
Dispêndios Globais e o limite de cada ação aprovado pela
Lei n° 11.897, de 30 de dezembro de
2008, acrescido dos créditos adicionais aprovados em 2009.
Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 4 de setembro de 2009; 188º da
Independência e 121º da República.
LUIZ
INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.9.2009