Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 6.815, DE 6 DE ABRIL DE 2009.

 

Dá nova redação ao art. 3o do Decreto no 3.564, de 17 de agosto de 2000, que dispõe sobre a estrutura e o funcionamento do Conselho de Aviação Civil - CONAC, e dá outras providências. 

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 3o do art. 29 da Lei no 10.683, de 28 de maio de 2003, 

DECRETA: 

Art. 1o  O art. 3o do Decreto no 3.564, de 17 de agosto de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 3o  São membros do Conselho:

I - o Ministro de Estado da Defesa;

II - o Ministro de Estado das Relações Exteriores;

III - o Ministro de Estado da Fazenda;

IV - o Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior;

V - o Ministro de Estado do Turismo;

VI - o Chefe da Casa Civil da Presidência da República;

VII - o Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão

VIII - o Ministro de Estado da Justiça; e

IX - o Comandante da Aeronáutica.

......................................................................” (NR)

Art. 2o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 

Art. 3o  Ficam revogados os Decretos nos 5.419, de 13 de abril de 2005, e 6.165, de 23 de julho de 2007

Brasília, 6 de abril de 2009; 188o da Independência e 121o da República. 

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Nelson Jobim

Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.4.2009