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Presidência da República |
DECRETO Nº 6.777, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2009.
Revogado pelo Decreto nº 10.348, de 2020 |
Dispõe sobre a criação da Embaixada do Brasil em Antígua e Barbuda, com sede em Saint John’s. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e
tendo em vista o disposto no art. 19 da Lei no 5.809, de 10 de
outubro de 1972, e nos arts. 27, inciso XIX, e 50 da Lei no
10.683, de 28 de maio de 2003,
DECRETA:
Art. 1o Fica criada a Embaixada do Brasil em Antígua e Barbuda, com sede em Saint John´s.
Art. 2o Fica incluída a localidade constante do art. 1o na Tabela de Conversão de Índices de Indenização de Representação no Exterior, a que se refere o art. 11 do Decreto no 71.733, de 18 de janeiro de 1973, com o Fator de Conversão 13.
Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4o Fica revogado o inciso LXVII do art. 1o do Decreto no 5.073, de 10 de maio de 2004.
Brasília, 18 de fevereiro de 2009; 188o da Independência e 121o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Samuel Pinheiro Guimarães Neto
Este
texto não substitui o publicado no DOU de 19.2.2009