(Anexo VI da Lei no 11.095, de 13 de janeiro de 2005)
VALORES MÁXIMOS DA GRATIFICAÇÃO DE INCREMENTO À ATIVIDADE DE ADMINISTRAÇÃO DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO - GIAPU
Em R$ |
NÍVEL DO CARGO |
VALORES MÁXIMOS DA GIAPU A PARTIR DE |
|
1o JUL 2008 |
1o JUL 2009 |
|
Superior |
2.609,00 |
3.053,00 |
Intermediário |
1.242,00 |
1.438,00 |
Auxiliar |
654,00 |
758,00 |