Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
(Revogado pelo Decreto nº 10.086, de 2019) (Vigência) | Acresce incisos ao art. 2o do Decreto de 21 de agosto de 2001, que cria, no âmbito da Câmara de Comércio Exterior - CAMEX, o Grupo Interministerial de Propriedade Intelectual e disciplina sua composição e funcionamento. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea “a”, da
Constituição,
DECRETA:
Art. 1o O art. 2o do Decreto de 21 de agosto de 2001, que cria, no âmbito da Câmara de Comércio Exterior - CAMEX, o Grupo Interministerial de Propriedade Intelectual e disciplina sua composição e funcionamento, passa a vigorar acrescido dos seguintes incisos:
“X - Ministério da Fazenda;
XI - Secretária de Assuntos Estratégicos da Presidência da República.” (NR)
Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 28 de julho de 2008; 187o da Independência e 120o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Miguel Jorge
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 29.7.2008
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