Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 6.658, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2008.

Dispõe sobre o remanejamento de cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e altera o Anexo II ao Decreto no 5.220, de 30 de setembro de 2004, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em comissão e das Funções Gratificadas do Ministério das Comunicações.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 50 da Lei n o 10.683, de 28 de maio de 2003,

DECRETA:

Art. 1 o Ficam remanejados, na forma do Anexo I a este Decreto, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:

I - do Ministério das Comunicações para a Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, quatro DAS 101.3; e

II - da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, para o Ministério das Comunicações, quatro DAS 102.3.

Art. 2 o O Anexo II ao Decreto n o 5.220, de 30 de setembro de 2004 , passa a vigorar na forma do Anexo II a este Decreto .

Art. 3 o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 20 de novembro de 2008; 187 o da Independência e 120 o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Paulo Bernardo Silva

Helio Costa

Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.11.2008

ANEXO I

REMANEJAMENTO DE CARGOS EM COMISSÃO

CÓDIGO

DAS-UNITÁRIO

DO MC P/ SEGES/MP (a) 

DA SEGES/MP P/ MC (b) 

QTDE.

VALOR TOTAL

QTDE.

VALOR TOTAL

DAS 101.3

1,91

4

7,64

-

-

 

 

 

 

 

 

DAS 102.3

1,91

-

-

4

7,64

TOTAL

4

7,64

4

7,64

ANEXO II

(Anexo II ao Decreto n o 5.220, de 30 de setembro de 2004)

a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DO MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES.

b)QUADRO RESUMO DE CUSTO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DO MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES

CÓDIGO

DAS-UNITÁRIO

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO NOVA

QTDE.

VALOR TOTAL

QTDE.

VALOR TOTAL

NE

5,40

1

5,40

1

5,40

DAS 101.6

5,28

2

10,56

2

10,56

DAS 101.5

4,25

9

38,25

9

38,25

DAS 101.4

3,23

24

77,52

24

77,52

DAS 101.3

1,91

46

87,86

42

80,22

DAS 101.2

1,27

37

46,99

37

46,99

DAS 101.1

1,00

63

63,00

63

63,00

 

 

 

 

 

 

DAS 102.5

4,25

5

21,25

5

21,25

DAS 102.4

3,23

9

29,07

9

29,07

DAS 102.3

1,91

7

13,37

11

21,01

DAS 102.2

1,27

32

40,64

32

40,64

DAS 102.1

1,00

39

39,00

39

39,00

SUBTOTAL - 1

274

472,91

274

472,91

FG-1

0,20

57

11,40

57

11,40

FG-2

0,15

53

7,95

53

7,95

FG-3

0,12

78

9,36

78

9,36

SUBTOTAL - 2

188

28,71

188

28,71

TOTAL (1+2)

462

501,62

462

501,62

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