DECRETO Nº 6.658, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2008.
Dispõe sobre o remanejamento de cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e altera o Anexo II ao Decreto no 5.220, de 30 de setembro de 2004, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em comissão e das Funções Gratificadas do Ministério das Comunicações.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 50 da Lei n o 10.683, de 28 de maio de 2003,
DECRETA:
Art. 1 o Ficam remanejados, na forma do Anexo I a este Decreto, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:
I - do Ministério das Comunicações para a Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, quatro DAS 101.3; e
II - da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, para o Ministério das Comunicações, quatro DAS 102.3.
Art. 2 o O Anexo II ao Decreto n o 5.220, de 30 de setembro de 2004 , passa a vigorar na forma do Anexo II a este Decreto .
Art. 3 o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 20 de novembro de 2008; 187 o da Independência e 120 o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva
Helio Costa
Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.11.2008
CÓDIGO |
DAS-UNITÁRIO |
DO MC P/ SEGES/MP (a) |
DA SEGES/MP P/ MC (b) |
||
QTDE. |
VALOR TOTAL |
QTDE. |
VALOR TOTAL |
||
DAS 101.3 |
1,91 |
4 |
7,64 |
- |
- |
|
|
|
|
|
|
DAS 102.3 |
1,91 |
- |
- |
4 |
7,64 |
TOTAL |
4 |
7,64 |
4 |
7,64 |
a) QUADRO DEMONSTRATIVO
DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DO MINISTÉRIO DAS
COMUNICAÇÕES.
b)QUADRO RESUMO DE CUSTO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS
FUNÇÕES GRATIFICADAS DO MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES
CÓDIGO |
DAS-UNITÁRIO |
SITUAÇÃO ATUAL |
SITUAÇÃO NOVA |
||
QTDE. |
VALOR TOTAL |
QTDE. |
VALOR TOTAL |
||
NE |
5,40 |
1 |
5,40 |
1 |
5,40 |
DAS 101.6 |
5,28 |
2 |
10,56 |
2 |
10,56 |
DAS 101.5 |
4,25 |
9 |
38,25 |
9 |
38,25 |
DAS 101.4 |
3,23 |
24 |
77,52 |
24 |
77,52 |
DAS 101.3 |
1,91 |
46 |
87,86 |
42 |
80,22 |
DAS 101.2 |
1,27 |
37 |
46,99 |
37 |
46,99 |
DAS 101.1 |
1,00 |
63 |
63,00 |
63 |
63,00 |
|
|
|
|
|
|
DAS 102.5 |
4,25 |
5 |
21,25 |
5 |
21,25 |
DAS 102.4 |
3,23 |
9 |
29,07 |
9 |
29,07 |
DAS 102.3 |
1,91 |
7 |
13,37 |
11 |
21,01 |
DAS 102.2 |
1,27 |
32 |
40,64 |
32 |
40,64 |
DAS 102.1 |
1,00 |
39 |
39,00 |
39 |
39,00 |
SUBTOTAL - 1 |
274 |
472,91 |
274 |
472,91 |
|
FG-1 |
0,20 |
57 |
11,40 |
57 |
11,40 |
FG-2 |
0,15 |
53 |
7,95 |
53 |
7,95 |
FG-3 |
0,12 |
78 |
9,36 |
78 |
9,36 |
SUBTOTAL - 2 |
188 |
28,71 |
188 |
28,71 |
|
TOTAL (1+2) |
462 |
501,62 |
462 |
501,62 |
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