Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 6.599, DE 9 DE OUTUBRO DE 2008.

 

Dispõe sobre a criação do Consulado-Geral do Brasil em Hamamatsu, no Japão, e dá outra providência. 

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 27, inciso XIX, e 50 da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, e no art. 19 da Lei nº 5.809, de 10 de outubro de 1972, 

DECRETA: 

Art. 1º  Fica criado o Consulado-Geral do Brasil em Hamamatsu, no Japão. 

Art. 2º  Fica incluída a localidade constante do art. 1º na Tabela de Fatores de Conversão de Índices de Indenização de Representação no Exterior, a que se refere o art. 11 do Decreto nº 71.733, de18 de janeiro de 1973, com o Fator de Conversão 18

Art. 3º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 

Brasília, 9 de outubro de 2008; 187º da Independência e 120º da República. 

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Celso Luiz Nunes Amorim

Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.10.2008

*