Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 6.549, DE 26 DE AGOSTO DE 2008

Altera a Tabela de Distribuição do Efetivo de oficiais da ativa da Aeronáutica de que trata o art. 1º do Decreto n o 6.406, de 19 de março de 2008.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no inciso I do art. 2º da Lei n o 11.320, de 6 de julho de 2006,

DECRETA:

Art. 1º A Tabela de Distribuição do Efetivo de oficiais da ativa da Aeronáutica de que trata o art. 1º do Decreto nº 6.406, de 19 de março de 2008 , passa a vigorar na forma do Anexo a este Decreto .

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 26 de agosto de 2008; 187º da Independência e 120º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Nelson Jobim

Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.8.2008

ANEXO

TABELA DE DISTRIBUIÇÃO DO EFETIVO DE OFICIAIS PARA 2008

POSTOS

GENERAIS

SUB

TOTAL

SUPERIORES

SUB

TOTAL

INTERMEDIÁRIOS

SUB

TOTAL

TOTAL

QUADROS

E SUBALTERNOS

TB

MB

BR

CEL

TCEL

MAJ

CAP

1TEN

2TEN

I - OFICIAIS DE CARREIRA

AVIADORES

7

20

35

62

246

434

460

1.140

320

580

226

1.126

2.328

ENGENHEIROS

1

4

5

27

25

45

97

85

180

265

367

INTENDENTES

1

6

7

105

167

140

412

113

223

70

406

825

MÉDICOS

1

4

5

27

65

80

172

193

361

554

731

DENTISTAS

5

51

61

117

67

99

166

283

FARMACÊUTICOS

5

18

30

53

35

38

73

126

INFANTARIA

1

1

22

60

85

167

36

98

30

164

332

ESP. AVIÕES

2

23

25

61

51

11

123

148

ESP. COMUNICAÇÕES

2

21

23

60

61

12

133

156

ESP. ARMAMENTO

1

20

21

29

30

11

70

91

ESP. FOTOGRAFIA

0

8

8

18

23

5

46

54

ESP. METEOROLOGIA

0

18

18

35

36

2

73

91

ESP. CTA

2

9

11

35

42

10

87

98

ESP. SUP. TÉCNICO

0

0

0

30

48

9

87

87

ESP. AER. (QOEA)

152

390

313

855

855

SUBTOTAL

7

23

50

80

437

827

1.000

2.264

1.269

2.260

699

4.228

6.572

II - OFICIAIS TEMPORÁRIOS

COMPLEM. (QCOA)

445

440

885

885

SUBTOTAL

445

440

885

885

T O T A L

7

23

50

80

437

827

1.000

2.264

1.269

2.705

1.139

5.113

7.457

Não remover!