Presidência da República |
DECRETO Nº 6.479, DE 11 DE JUNHO DE 2008.
Altera o Anexo ao Decreto no 4.748, de 16 de junho de 2003, para modificar a remuneração de servidores temporários, dispõe sobre a remuneração para as hipóteses de contratações previstas no art. 2o, inciso VI, alíneas “i”, “j” e “l”, da Lei no 8.745, de 9 de dezembro de 1993, e sobre o processo seletivo simplificado nas hipóteses das alíneas “i” e “j” do dispositivo citado. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 3o e 7º, § 2o, da Lei no 8.745, de 9 de dezembro de 1993,
DECRETA:
Art. 1o O
Anexo ao Decreto no 4.748, de 16 de junho de 2003, passa a
vigorar na forma do Anexo I a este Decreto.
(Revogado pelo Decreto nº
12.200, de 2024)
Vigência
Art. 2o A remuneração dos contratos
amparados pelas alíneas “i” e “j” do inciso VI do art. 2o da
Lei no 8.745, de 9 de dezembro de 1993, observará a tabela do
Anexo II.
(Revogado pelo Decreto nº
12.200, de 2024)
Vigência
Art. 3o A remuneração dos contratos
amparados pela alínea “l” do inciso VI do art. 2o da Lei no
8.745, de 1993, observará a tabela do Anexo III.
(Revogado pelo Decreto nº
12.200, de 2024)
Vigência
Art. 4o A realização do processo seletivo simplificado nas hipóteses das alíneas “i” e “j” do inciso VI do art. 2o da Lei no 8.745, de 1993, rege-se pelo Decreto no 4.748, de 2003.
Art. 5o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 11 de junho de 2008; 187o da Independência e 120o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.6.2008
(Anexo do Decreto no 4.748, de 16 de
junho de 2003)
(Revogado pelo Decreto nº
12.200, de 2024)
Vigência
Atividade |
Remuneração Mensal (R$) |
Atividades Técnicas de Formação Específica - nível intermediário (inciso I, art. 8o) |
1.700,00 |
Atividades de Apoio à Tecnologia da Informação (inciso II, art. 8o) |
2.250,00 |
Atividades Técnicas de Suporte - nível superior (inciso III, art. 8o) |
3.800,00 |
Atividades Técnicas de Complexidade Intelectual (inciso IV, art. 8o) |
6.130,00 |
Atividades Técnicas de Complexidade Gerencial, de Tecnologia da Informação e de Engenharia Sênior (inciso V, art. 8o) |
8.300,00 |
alíneas “i” e “j”, do art. 2º da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993.
Atividade |
Remuneração Mensal (R$) |
Atividades Técnicas de Formação Específica - nível intermediário |
1.700,00 |
Atividades de Apoio à Tecnologia da Informação |
2.250,00 |
Atividades Técnicas de Suporte - nível superior |
3.800,00 |
Atividades Técnicas de Complexidade Intelectual |
6.130,00 |
Atividades Técnicas de Complexidade Gerencial, de Tecnologia da Informação e de Engenharia Sênior |
8.300,00 |
ANEXO II
(Redação dada pelo Decreto nº 7.227, de
2010)
(Revogado pelo Decreto nº
12.200, de 2024)
Vigência
Tabela de Remuneração para as Hipóteses de Contratações Previstas no inciso VI,
alíneas “i” e “j”, do art. 2º da
Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993.
a) atividades técnicas e de gestão em organizações públicas em geral (alíneas “i” e “j”):
|
Remuneração Mensal (R$) |
Atividade |
1.700,00 |
Atividades de Apoio à Tecnologia da Informação |
2.250,00 |
Atividades Técnicas de Suporte - nível superior |
3.800,00 |
Atividades Técnicas de Complexidade Intelectual |
6.130,00 |
Atividades Técnicas de Complexidade Gerencial, de Tecnologia da Informação e de Engenharia Sênior |
8.300,00 |
b) atividades especializadas em organizações hospitalares (alínea “i”):
Atividade |
Remuneração Mensal (R$) |
Atividades de Gestão e Manutenção Hospitalar - nível superior |
3.348,00 |
Atividades de Suporte em Gestão e Manutenção Hospitalar - nível intermediário |
2.078,00 |
Atividades de Enfermagem e outras Atividades Hospitalares Especializadas - nível superior |
4.170,00 |
Atividades de Enfermagem e de Suporte ao Diagnóstico - nível intermediário |
2.182,00 |
Atividades Médicas Especializadas - nível superior |
4.850,00 |
Atividades Médicas Especializadas (profissionais com titulação em nível de pós-graduação ou pelo menos dez anos de experiência) |
7.580,00 |
(Revogado pelo Decreto nº 12.200, de 2024) Vigência
Tabela de Remuneração para as Hipóteses de Contratações Previstas no inciso VI,
alínea “l”, do art. 2º da Lei nº
8.745, de 9 de dezembro de 1993.
Atividade |
Remuneração Mensal (R$) |
Planejamento e Desenvolvimento de Atividades Didático-Pedagógicas em Escola de Governo |
R$ 5.000,00 |