Presidência
da República |
DECRETO Nº 6.441, DE 24 DE ABRIL DE 2008.
Revogado pelo Decreto nº 9.143, de 2017 |
Dá nova redação ao art. 6 |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso da atribuição que lhe confere o art.
84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 13 e 14 da
Lei nº 9.648, de 27 de maio de 1998, e no art. 23, da Lei nº
10.848, de 15 de março de 2004,
DECRETA:
Art. 1º O
art. 6º do Decreto
nº 5.081, de 14 de maio de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6º O Conselho de Administração do ONS será integrado por quinze Conselheiros titulares e seus respectivos suplentes, eleitos em Assembléia Geral, para cumprimento de mandato de dois anos, permitida a recondução, e indicados da seguinte forma:
...................................................................................” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor
na data da sua publicação.
Brasília, 24 de abril de 2008; 187º da
Independência e 120º da República.
LUIZ
INÁCIO LULA DA SILVA
Edison Lobão
Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.4.2008
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