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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 6.365, DE 24 DE JANEIRO DE 2008.

Revogado pelo Decreto nº 6.725, de 2009

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Dá nova redação ao art. 8o do Decreto no 5.995, de 19 de dezembro de 2006, que institui o Sistema de Gestão do Projeto de Integração do Rio São Francisco com as Bacias Hidrográficas do Nordeste Setentrional.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e conforme o disposto no art. 27, inciso XIII, da Lei no 10.683, de 28 de maio de 2003, 

DECRETA: 

Art. 1o  O art. 8o do Decreto no 5.995, de 19 de dezembro de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação: 

“Art. 8o O Conselho Gestor encaminhará ao Ministério da Integração Nacional, até 19 de dezembro de 2008, proposta de modelo de gestão para o PISF.” (NR) 

Art. 2o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 

Brasília, 24 de janeiro de 2008; 187o da Independência e 120o da República. 

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Geddel Vieira Lima

Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.1.2008