Presidência
da República |
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 390, DE 18 DE SETEMBRO DE 2007.
Convertida na Lei nº 11.579, de 2007 Texto para impressão Exposição de Motivos |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei,
Art. 1o
Fica revogada a Medida Provisória nº 379, de 28 de junho de
2007.
Art. 2o
Esta Medida Provisória entra em vigor na data da sua publicação.
Brasília, 28 de setembro de
2007; 186o
da independência e 119o
da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Tarso Genro
Walfrido dos Mares Guia
Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.9.2007 -
Edição extra