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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 390, DE 18 DE SETEMBRO DE 2007.

Convertida na Lei nº 11.579, de 2007
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Exposição de Motivos

Revoga a Medida Provisória no 379, de 28 de junho de 2007, que altera dispositivos da Lei no 10.826, de 22 de dezembro de 2003, que dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição, sobre o Sistema Nacional de Armas - Sinarm e define crimes.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei,

Art. 1o  Fica revogada a Medida Provisória nº 379, de 28 de junho de 2007.

Art. 2o  Esta Medida Provisória entra em vigor na data da sua publicação.

Brasília, 28 de setembro de 2007; 186o da independência e 119o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Tarso Genro
Walfrido dos Mares Guia

Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.9.2007 - Edição extra