Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Superior Tribunal de Justiça, das Justiças Federal, do Trabalho e do Distrito Federal e dos Territórios, e de diversos órgãos do Poder Executivo, crédito suplementar no valor global de R$ 168.188.865,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista as autorizações contidas no art. 4o, incisos I, alíneas "a" e “d”, II, III, alíneas "c" e "d", e IX, e § 1o, inciso I, da Lei no 11.451, de 7 de fevereiro de 2007, e no art. 62, § 1o, da Lei no 11.439, de 29 de dezembro de 2006,
DECRETA:
Art. 1o Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei no 11.451, de 7 de fevereiro de 2007), em favor do Superior Tribunal de Justiça, das Justiças Federal, do Trabalho e do Distrito Federal e dos Territórios, e de diversos órgãos do Poder Executivo, crédito suplementar no valor global de R$ 168.188.865,00 (cento e sessenta e oito milhões, cento e oitenta e oito mil, oitocentos e sessenta e cinco reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.
Art. 2° Os recursos necessários à
abertura do crédito de que trata o art. 1° decorrem de:
I - excesso de arrecadação, no valor de R$ 51.935.387,00 (cinqüenta e um milhões, novecentos e trinta e cinco mil, trezentos e oitenta e sete reais), sendo:
a) R$ 31.706.158,00 (trinta e um milhões, setecentos e seis mil, cento e cinqüenta e oito reais) de Recursos Ordinários;
b) R$ 10.458.429,00 (dez milhões, quatrocentos e cinqüenta e oito mil, quatrocentos e vinte e nove reais) de Taxas por Serviços Públicos; e
c) R$ 9.770.800,00 (nove milhões, setecentos e setenta mil, oitocentos reais) de Recursos de Convênios; e
II - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 116.253.478,00 (cento e dezesseis milhões, duzentos e cinqüenta e três mil, quatrocentos e setenta e oito reais), conforme indicado no Anexo II deste Decreto.
Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 22 de novembro de 2007; 186o da Independência e 119o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.11.2007