DECRETO DE 14 DE NOVEMBRO DE 2007.
Altera o Decreto de 17 de janeiro de 2006, que cria a Comissão Interministerial para elaborar anteprojeto de lei de regulamentação dos arts. 221 e 222 da Constituição e da organização e exploração dos serviços de comunicação social eletrônica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º O art. 3º do Decreto de 17 de janeiro de 2006, que cria a Comissão Interministerial para elaborar anteprojeto de lei de regulamentação dos arts. 221 e 222 da Constituição e da organização e exploração dos serviços de comunicação social eletrônica, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3 o.. ..................................................................................
...................................................................................................
XII - Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República;
XIII - Secretaria-Geral da Presidência da República; e
XIV - Advocacia-Geral da União.
............................................................................................................. ” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 14 de novembro de 2007; 186º da Independência e 119º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Dilma Rousseff
Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.11.2007