DECRETO DE 12 DE FEVEREIRO DE 2007.

Institui o Grupo de Trabalho Interministerial - GTI para elaborar proposta da Política Nacional de Ordenamento Territorial - PNOT.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Fica instituído Grupo de Trabalho Interministerial - GTI com a finalidade de elaborar proposta da Política Nacional de Ordenamento Territorial - PNOT, definindo objetivos, diretrizes gerais, estratégias e instrumentos para a sua implementação.

Art. 2º O GTI será integrado por dois representantes titulares e dois suplentes de cada órgão a seguir indicado:

I - Casa Civil da Presidência da Republica, que o coordenará;

II - Ministério da Integração Nacional;

III - Ministério da Defesa;

IV - Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão; e

V - Ministério do Meio Ambiente.
I - Casa Civil da Presidência da República, que o coordenará; (Redação dada pelo Decreto de 10 de maio de 2007).
II - Ministério da Integração Nacional; (Redação dada pelo Decreto de 10 de maio de 2007).
III - Ministério da Defesa; (Redação dada pelo Decreto de 10 de maio de 2007).
IV - Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão; (Redação dada pelo Decreto de 10 de maio de 2007).
V - Ministério do Meio Ambiente; (Redação dada pelo Decreto de 10 de maio de 2007).
VI - Ministério das Cidades; e (Incluído pelo Decreto de 10 de maio de 2007).
VI - Ministério do Desenvolvimento Agrário. (Incluído pelo Decreto de 10 de maio de 2007).

I - Casa Civil da Presidência da República, que o coordenará; (Redação dada pelo Decreto de 11 de julho de 2007).

II - Ministério da Integração Nacional; (Redação dada pelo Decreto de 11 de julho de 2007).

III - Ministério da Defesa; (Redação dada pelo Decreto de 11 de julho de 2007).

IV - Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão; (Redação dada pelo Decreto de 11 de julho de 2007).

V - Ministério do Meio Ambiente; (Redação dada pelo Decreto de 11 de julho de 2007).

VI - Ministério das Cidades; (Redação dada pelo Decreto de 11 de julho de 2007).

VII - Ministério do Desenvolvimento Agrário; e (Incluído pelo Decreto de 11 de julho de 2007).

VIII - Ministério de Minas e Energia. (Incluído pelo Decreto de 11 de julho de 2007).

§ 1º Os membros do GTI serão indicados pelos titulares dos órgãos representados e designados pela Ministra de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República.

§ 2º O coordenador do GTI poderá convidar representantes de outros órgãos e entidades, públicos e privados, para participarem de reuniões do colegiado.

Art. 3º A participação no GTI será considerada função relevante, não remunerada.

Art. 4º O Ministério da Integração Nacional exercerá a função de secretaria-executiva do GTI e prestará apoio técnico-administrativo necessário à execução dos seus trabalhos.

Art. 5º O GTI terá prazo de centro e oitenta dias, a contar de sua instalação, para apresentar a proposta da Política à Câmara de Políticas de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional do Conselho de Governo.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Brasília, 12 de fevereiro de 2007; 186º da Independência e 119º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Pedro Brito do Nascimento
Dilma Rousseff

Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.2.2007