Presidência da República

Secretaria Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 6.274, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2007.

Acresce e altera dispositivos do Decreto n o 1.422, de 20 de março de 1995, que dispõe sobre a composição e o funcionamento do Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - Conmetro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 2 o, parágrafo único, da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973,

DECRETA:

Art. 1º Os arts. 1 o e 2 o do Decreto n o 1.422, de 20 de março de 1995, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1 o ......................................................................

....................................................................... ..........

III - ............................................................................

.................................................................................

c) Instituto de Defesa do Consumidor - IDEC; e

d) Confederação Nacional do Comércio - CNC.” (NR)

“Art. 2 o ......................................................................

.................................................................................

§ 1º O Plenário reunir-se-á três vezes por ano, a cada quadrimestre e, extraordinariamente, sempre que o Presidente o convocar, estando presentes pelo menos oito de seus membros.

.................................................................................... ” (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 23 de novembro de 2007; 186º da Independência e 119º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Miguel Jorge

Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.11.2007