Presidência
da República |
DECRETO Nº 6.148, DE 6 DE JULHO DE 2007.
(Revogado pelo Decreto nº 10.810, de 2021) Vigência |
Altera o Estatuto da RADIOBRÁS - Empresa Brasileira de Comunicação S.A. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1o O art. 6o do Estatuto da RADIOBRÁS - Empresa Brasileira de Comunicação S.A., aprovado pelo Decreto no 2.958, de 8 de fevereiro de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6o O capital da RADIOBRÁS, subscrito e integralizado pela União, é de R$ 43.919.290,36 (quarenta e três milhões, novecentos e dezenove mil, duzentos e noventa reais e trinta e seis centavos), dividido em quarenta e seis milhões, quatrocentas e oitenta e uma mil e quatrocentas e vinte três ações ordinárias nominativas, sem valor nominal, dando direito a um voto cada ação.” (NR)
Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 6 de julho de 2007; 186o da Independência e 119o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Franklin
Martins
Este texto não substitui o publicado
no DOU de 9.7.2007