DECRETO Nº 6.036, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2007
Dá nova redação ao art. 3º do Decreto nº 5.966, de 14 de novembro de 2006, que institui a composição da Comissão Nacional Organizadora das Comemorações do Centenário da Imigração Japonesa no Brasil.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º O art. 3º do Decreto nº 5.966, de 14 de novembro de 2006 , passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º A Comissão Nacional Organizadora das Comemorações do Centenário da Imigração Japonesa no Brasil será integrada pelo titular de cada órgão a seguinte indicado:
I - Ministério das Relações Exteriores, que a presidirá;
II - Casa Civil da Presidência da República;
III - Ministério da Justiça;
IV - Ministério da Defesa;
V - Ministério da Fazenda;
VI - Ministério dos Transportes;
VII - Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;
VIII - Ministério da Educação;
IX - Ministério da Cultura;
X - Ministério da Previdência Social;
XI - Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome;
XII - Ministério da Saúde;
XIII - Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior;
XIV - Ministério de Minas e Energia;
XV - Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;
XVI - Ministério das Comunicações;
XVII - Ministério da Ciência e Tecnologia;
XVIII - Ministério do Meio Ambiente;
XIX - Ministério do Esporte;
XX - Ministério do Turismo;
XXI - Ministério do Desenvolvimento Agrário;
XXII - Secretaria-Geral da Presidência da República;
XXIII - Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca da Presidência da República;
XXIV - Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial da Presidência da República;
XXV - Núcleo de Assuntos Estratégicos da Presidência da República.
.............................................................. ” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 1º de fevereiro de 2007; 186º da Independência e 119º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Celso Luiz Nunes Amorim
Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.2.2007 .