DECRETO DE 2 DE OUTUBRO DE 2006
Declara luto oficial.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 88 das Normas do Cerimonial Público, aprovadas pelo Decreto n o 70.274, de 9 de março de 1972,
DECRETA:
Artigo único. É declarado luto oficial em todo País, por três dias, a partir de 1 o de outubro de 2006, em sinal de pesar pelas vítimas do desastre aéreo, vôo 1907, rota Manaus/Brasília, ocorrido no dia 29 de setembro último.
Brasília, 2 de outubro de 2006; 185
º
da Independência e 118
º
da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Márcio Thomaz Bastos
Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.10.2006.
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