Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 5.831, DE 5 DE JULHO DE 2006

Delega competência para a prática dos atos que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 11 e 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, e na Lei nº 5.809, de 10 de outubro de 1972,

DECRETA:

Art. 1º Fica delegada competência ao Ministro de Estado das Relações Exteriores para, observada a legislação em vigor, dispor sobre o transporte aéreo e a hospedagem dos palestrantes e integrantes das mesas de debate da II Conferência de Intelectuais da África e da Diáspora - II CIAD, a ser realizada em Salvador, no período de 12 a 14 de julho de 2006.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 5 de julho de 2006; 185º da Independência e 118º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Dilma Rousseff

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 6 .7.2006

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