Presidência
da República |
DECRETO Nº 5.733, DE 27 DE MARÇO DE 2006.
Inclui as localidades que menciona na Tabela de Fatores de Conversão de Índices de Representação, a que se referem o art. 11 e o Anexo II do Decreto no 71.733, de 18 de janeiro de 1973, alterado pelo Decreto no 75.430, de 27 de fevereiro de 1975, que regulamenta a Lei no 5.809, de 10 de outubro de 1972, que dispõe sobre a retribuição e direitos do pessoal civil e militar em serviço da União no exterior. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 19 da Lei no 5.809, de 10 de outubro de 1972,
DECRETA:
Art. 1o Ficam incluídas as localidades constantes do Anexo a este Decreto na Tabela de Fatores de Conversão de Índices de Representação, a que se referem o art. 11 e o Anexo II do Decreto no 71.733, de 18 de janeiro de 1973, alterado pelo Decreto no 75.430, de 27 de fevereiro de 1975.
Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 27 de março de 2006; 185º
da Independência e 118º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Celso Luiz Nunes Amorim
TABELA DE FATORES DE CONVERSÃO
(Índices da Indenização de Representação no Exterior art. 11 do Decreto no 71.733, de 18 de janeiro de 1973)
Fator de Conversão |
LOCALIDADES |
Malabo (República da Guiné Equatorial) |
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Astana (República do Cazaquistão), Conacri (República da Guiné) e Ierevan (República da Armênia) |
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Belmopan (Belize), Zagreb (República da Croácia) e Colombo (República Socialista Democrática do Sri Lanka) |
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