Brastra.gif (4376 bytes)

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 5.688, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2006.

Altera e acresce dispositivos ao Decreto no 2.233, de 23 de maio de 1997, que dispõe sobre os setores das atividades econômicas excluídos das restrições previstas no art. 39 da Lei no 4.131, de 3 de setembro de 1962.

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei no 4.131, de 3 de setembro de 1962,

        DECRETA:

        Art. 1o  A alínea "f" do inciso II do art. 1o do Decreto no 2.233, de 23 de maio de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:      (Revogado pelo Decreto nº 10.930, de 2022)     Vigência

"f) eletrônico, compreendendo as indústrias de componentes eletrônicos, de equipamentos de telecomunicações e de automação, bem como a fabricação e a distribuição de eletrônicos de consumo e de informática." (NR)

        Art. 2o  O art. 1o do Decreto no 2.233, de 1997, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso III:

"III - complexo do turismo." (NR)

        Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

        Brasília, 1º de fevereiro de 2005; 184o da Independência e 117o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Antonio Palocci Filho
Luiz Fernando Furlan
Marcio Favilla Lucca de Paula

Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.2.2006

*