MEDIDA PROVISÓRIA Nº 265, DE 27 DE OUTUBRO DE 2005.
Convertida na Lei nº 11.270, de 2006 |
Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, no valor de R$ 33.000.000,00, para os fins que especifica. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o § 3º do art. 167, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art. 1º Fica aberto crédito extraordinário, em favor do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, no valor de R$ 33.000.000,00 (trinta e três milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo desta Medida Provisória.
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem do superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União de 2004.
Art. 3º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 27 de outubro de 2005; 184º da Independência e 117º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 28. 10 .2005
ORGAO : 22000 - MINISTERIO DA AGRICULTURA, PECUARIA E ABASTECIMENTO | ||||||||||||||
UNIDADE : 22101 - MINISTERIO DA AGRICULTURA, PECUARIA E ABASTECIMENTO | ||||||||||||||
ANEXO |
CREDITO EXTRAORDINARIO |
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PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTACAO) |
RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00 |
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E |
G |
R |
M |
I |
F |
|||||||||
FUNC |
PROGRAMATICA |
PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO |
S |
N |
P |
O |
U |
T |
V A L O R |
|||||
F |
D |
D |
E |
|||||||||||
0359 DESENVOLVIMENTO DA BOVIDEOCULTURA |
33.000.000 |
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OPERACOES ESPECIAIS |
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20 244 | 0359 0B26 | APOIO A POPULACAO RESIDENTE EM AREAS AFETADAS PELA FEBRE AFTOSA (CREDITO EXTRAORDINARIO) |
6.000.000 |
|||||||||||
20 244 | 0359 0B26 0001 | APOIO A POPULACAO RESIDENTE EM AREAS AFETADAS PELA FEBRE AFTOSA (CREDITO EXTRAORDINARIO) - NACIONAL |
6.000.000 |
|||||||||||
F |
3 |
2 |
90 |
0 |
300 |
6.000.000 |
||||||||
ATIVIDADES |
||||||||||||||
20 604 | 0359 8509 | ERRADICACAO DA FEBRE AFTOSA (CREDITO EXTRAORDINARIO) |
27.000.000 |
|||||||||||
20 604 | 0359 8509 0001 | ERRADICACAO DA FEBRE AFTOSA (CREDITO EXTRAORDINARIO) - NACIONAL |
27.000.000 |
|||||||||||
F |
3 |
2 |
90 |
0 |
300 |
23.500.000 |
||||||||
F |
4 |
2 |
90 |
0 |
300 |
3.500.000 |
||||||||
TOTAL - FISCAL |
33.000.000 |
|||||||||||||
TOTAL - SEGURIDADE |
0 |
|||||||||||||
TOTAL - GERAL |
33.000.000 |
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