LEI Nº 11.270, DE 19 DE JANEIRO DE 2006.
Conversão da MPv nº 265, de 2005 |
Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, no valor de R$ 33.000.000,00, para os fins que especifica. |
Faço saber que o PRESIDENTE DA REPÚBLICA adotou a Medida Provisória nº 265, de 2005, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente da Mesa do Congresso Nacional, para os efeitos do disposto no art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, combinado com o art. 12 da resolução nº 1, de 2002-CN, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto crédito extraordinário, em favor do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, no valor de R$ 33.000.000,00 (trinta e três milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo desta Lei.
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem do superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União de 2004.
Art. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 19 de janeiro de 2006; 185º da Independência e 118º da República.
Senador RENAN CALHEIROS
Presidente
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 20.1.2006
ORGAO : 22000 - MINISTERIO DA AGRICULTURA, PECUARIA E ABASTECIMENTO | ||||||||||||||
UNIDADE : 22101 - MINISTERIO DA AGRICULTURA, PECUARIA E ABASTECIMENTO | ||||||||||||||
ANEXO |
CREDITO EXTRAORDINARIO |
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PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTACAO) |
RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00 |
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E |
G |
R |
M |
I |
F |
|||||||||
FUNC |
PROGRAMATICA |
PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO |
S |
N |
P |
O |
U |
T |
V A L O R |
|||||
F |
D |
D |
E |
|||||||||||
0359 DESENVOLVIMENTO DA BOVIDEOCULTURA |
33.000.000 |
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OPERACOES ESPECIAIS |
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20 244 | 0359 0B26 | APOIO A POPULACAO RESIDENTE EM AREAS AFETADAS PELA FEBRE AFTOSA (CREDITO EXTRAORDINARIO) |
6.000.000 |
|||||||||||
20 244 | 0359 0B26 0001 | APOIO A POPULACAO RESIDENTE EM AREAS AFETADAS PELA FEBRE AFTOSA (CREDITO EXTRAORDINARIO) - NACIONAL |
6.000.000 |
|||||||||||
F |
3 |
2 |
90 |
0 |
300 |
6.000.000 |
||||||||
ATIVIDADES |
||||||||||||||
20 604 | 0359 8509 | ERRADICACAO DA FEBRE AFTOSA (CREDITO EXTRAORDINARIO) |
27.000.000 |
|||||||||||
20 604 | 0359 8509 0001 | ERRADICACAO DA FEBRE AFTOSA (CREDITO EXTRAORDINARIO) - NACIONAL |
27.000.000 |
|||||||||||
F |
3 |
2 |
90 |
0 |
300 |
23.500.000 |
||||||||
F |
4 |
2 |
90 |
0 |
300 |
3.500.000 |
||||||||
TOTAL - FISCAL |
33.000.000 |
|||||||||||||
TOTAL - SEGURIDADE |
0 |
|||||||||||||
TOTAL - GERAL |
33.000.000 |