MEDIDA PROVISÓRIA Nº 260, DE 24 DE AGOSTO DE 2005.
Convertida na Lei nº 11.206, de 15.12.2005 |
Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Defesa, no valor de R$ 350.000.000,00, para os fins que especifica. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o § 3º do art. 167, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art. 1º Fica aberto crédito extraordinário, em favor do Ministério da Defesa, no valor de R$ 350.000.000,00 (trezentos e cinqüenta milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo desta Medida Provisória.
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de excesso de arrecadação de Recursos Ordinários.
Art. 3º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 24 de agosto de 2005; 184º da Independência e 117º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 25.8.2005
ORGAO : 52000 - MINISTERIO DA DEFESA | ||||||||||||||
UNIDADE : 52101 - MINISTERIO DA DEFESA | ||||||||||||||
ANEXO |
CREDITO EXTRAORDINARIO |
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PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTACAO) |
RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00 |
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E |
G |
R |
M |
I |
F |
|||||||||
FUNC |
PROGRAMATICA |
PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO |
S |
N |
P |
O |
U |
T |
V A L O R |
|||||
F |
D |
D |
E |
|||||||||||
0631 DESENVOLVIMENTO DA INFRA-ESTRUTURA AEROPORTUARIA |
350.000.000 |
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OPERACOES ESPECIAIS |
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05 781 | 0631 0A98 | PARTICIPACAO DA UNIAO NO CAPITAL - EMPRESA BRASILEIRA DE INFRA-ESTRUTURA AEROPORTUARIA - REFORMA E AMPLIACAO DE AEROPORTOS NACIONAIS (CREDITO EXTRAORDINARIO) |
350.000.000 |
|||||||||||
05 781 | 0631 0A98 0001 | PARTICIPACAO DA UNIAO NO CAPITAL - EMPRESA BRASILEIRA DE INFRA-ESTRUTURA AEROPORTUARIA - REFORMA E AMPLIACAO DE AEROPORTOS NACIONAIS (CREDITO EXTRAORDINARIO) - NACIONAL |
350.000.000 |
|||||||||||
F |
5 |
2 |
90 |
0 |
100 |
350.000.000 |
||||||||
TOTAL - FISCAL |
350.000.000 |
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TOTAL - SEGURIDADE |
0 |
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TOTAL - GERAL |
350.000.000 |
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