Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 260, DE 24 DE AGOSTO DE 2005.

Convertida na Lei nº 11.206, de 15.12.2005

Exposição de Motivos

Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Defesa, no valor de R$ 350.000.000,00, para os fins que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o § 3º do art. 167, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1º Fica aberto crédito extraordinário, em favor do Ministério da Defesa, no valor de R$ 350.000.000,00 (trezentos e cinqüenta milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo desta Medida Provisória.

Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de excesso de arrecadação de Recursos Ordinários.

Art. 3º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 24 de agosto de 2005; 184º da Independência e 117º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 25.8.2005

ORGAO : 52000 - MINISTERIO DA DEFESA
UNIDADE : 52101 - MINISTERIO DA DEFESA
ANEXO

CREDITO EXTRAORDINARIO

PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTACAO)

RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00

E

G

R

M

I

F

FUNC

PROGRAMATICA

PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO

S

N

P

O

U

T

V A L O R

F

D

D

E

0631 DESENVOLVIMENTO DA INFRA-ESTRUTURA AEROPORTUARIA

350.000.000

OPERACOES ESPECIAIS

05 781 0631 0A98 PARTICIPACAO DA UNIAO NO CAPITAL - EMPRESA BRASILEIRA DE INFRA-ESTRUTURA AEROPORTUARIA - REFORMA E AMPLIACAO DE AEROPORTOS NACIONAIS (CREDITO EXTRAORDINARIO)

350.000.000

05 781 0631 0A98 0001 PARTICIPACAO DA UNIAO NO CAPITAL - EMPRESA BRASILEIRA DE INFRA-ESTRUTURA AEROPORTUARIA - REFORMA E AMPLIACAO DE AEROPORTOS NACIONAIS (CREDITO EXTRAORDINARIO) - NACIONAL

350.000.000

F

5

2

90

0

100

350.000.000

TOTAL - FISCAL

350.000.000

TOTAL - SEGURIDADE

0

TOTAL - GERAL

350.000.000