DECRETO DE 11 DE AGOSTO DE 2005.

Dá nova redação aos arts. 2º e 3º do Decreto de 20 de abril de 2005, que institui, no âmbito do Ministério do Trabalho e Emprego, Comissão Quadripartite para propor programa de fortalecimento do salário mínimo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Os arts 2º e 3º do Decreto de 20 de abril de 2005, que institui, no âmbito do Ministério do Trabalho e Emprego, Comissão Quadripartite para propor programa de fortalecimento do salário mínimo, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º . .................... .......................................

I - ............................................................

............................................................

g) Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República;

............................................................

IV - ............................................................

............................................................

e) Sindicato dos Trabalhadores Aposentados e Pensionistas da Central Única dos Trabalhadores.

§ 1º Poderão integrar a Comissão, como convidados, representantes dos Poderes Públicos estadual, do Distrito Federal e municipal, ouvida a Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República.

............................................................" (NR)

"Art. 3º A Comissão terá o seu funcionamento definido em regimento interno, que será aprovado por maioria simples de seus membros." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 11 de agosto de 2005; 184º da Independência e 117º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Luiz Marinho

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 1 2. 8 .2005

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