Declara ponto facultativo na cidade de Brasília, Capital Federal.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição, e
Considerando a realização da Cúpula América do Sul - Países Árabes em Brasília-DF, nos dias 10 e 11 de maio de 2005;
Considerando a necessidade de proporcionar aos Chefes de Estado e de Governo e respectivas delegações que participação da Cúpula América do Sul - Países Árabes maior segurança e melhores condições de mobilidade;
DECRETA:
Art. 1º
Fica declarado ponto facultativo na cidade de Brasília, Capital Federal, nas repartições da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, no dia 10 de maio de 2005.
Art. 2º
A medida prevista no art. 1º não abrange a prestação dos serviços essenciais.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 9 de maio de 2005; 184º da Independência e 117º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Celso Luiz Nunes Amorim
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 9.5.2005 - Edição extra