Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 5.657, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2005.

Revogado pelo Decreto nº 6.834, de 2009

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Altera a alínea "g" do inciso IV do art. 4º e o art. 21 do Anexo I ao Decreto nº 5.196, de 26 de agosto de 2004, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores e das Funções Gratificadas do Comando da Aeronáutica, do Ministério da Defesa.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, e no art. 50 da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003,

DECRETA:

Art. 1º A alínea "g" do inciso IV do art. 4º e o art. 21 do Anexo I ao Decreto nº 5.196, de 26 de agosto de 2004, passam a vigorar com a seguinte redação:

"g) Comando-Geral de Tecnologia Aeroespacial:

1. Campo de Provas Brigadeiro Velloso;

2. Centro de Lançamento da Barreira do Inferno;

3. Centro de Lançamento de Alcântara;

4. Centro Técnico Aeroespacial;

5. Comissão Coordenadora do Programa Aeronave de Combate;

6. Instituto Tecnológico de Aeronáutica;

7. Instituto de Aeronáutica e Espaço;

8. Instituto de Fomento e Coordenação Industrial;

9. Instituto de Estudos Avançados;

10. Grupamento de Infra-Estrutura e Apoio de São José dos Campos;

11. Centro de Preparação de Oficiais da Reserva de São José dos Campos; e

12. Grupo Especial de Ensaios em Vôo." (NR)

"Art. 21. Ao Comando-Geral de Tecnologia Aeroespacial compete a consecução dos objetivos da Política Aeronáutica Nacional para os setores da Ciência, da Tecnologia e da Indústria e a contribuição para a formulação e condução da Política Nacional de Desenvolvimento das Atividades Espaciais." (NR)

Art. 2º Em decorrência do disposto no art. 1º , o Anexo II ao Decreto nº 5.196, de 26 de agosto de 2004, passa a vigorar na forma do Anexo a este Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Fica revogado o Anexo II ao Decreto nº 5.373, de 17 de fevereiro de 2005.

Brasília, 30 de dezembro de 2005; 184º da Independência e 117º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
José Alencar Gomes da Silva
Paulo Bernardo Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.1.200 6

ANEXO
(Revogado pelo Decreto nº 6.203, de 2007)

(Anexo II ao Decreto nº 5.196, de 26 de agosto de 2004)
a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DO COMANDO DA AERONÁUTICA.

UNIDADE

CARGO/

FUNÇÃO

DENOMINAÇÃO

CARGO/FUNÇÃO

NE/

DAS/

FG

1

Comandante

NE

ESTADO-MAIOR DA AERONÁUTICA

8

Assistente Técnico

102.1

Serviço

1

Chefe

101.1

GABINETE DO COMANDANTE DA AERONÁUTICA
Coordenação

3

Coordenador

101.3

1

Assessor Técnico

102.3

Divisão

4

Chefe

101.2

11

Assistente

102.2

5

Assistente Técnico

102.1

COMISSÃO DE ESTUDOS RELATIVOS À NAVEGAÇÃO AÉREA INTERNACIONAL

3

Assistente Técnico

102.1

COMISSÃO DE PROMOÇÕES DE OFICIAIS DA AERONÁUTICA

1

Assistente Técnico

102.1

CENTRO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL DA AERONÁUTICA
Coordenação

1

Coordenador

101.3

1

Assistente Técnico

102.1

INSTITUTO HISTÓRICO-CULTURAL DA AERONÁUTICA

1

Diretor

101.4

Divisão

3

Chefe

101.2

1

Assistente Técnico

102.1

MUSEU AEROESPACIAL
Divisão

5

Chefe

101.2

COMANDO-GERAL DE APOIO

8

Assistente Técnico

102.1

COMANDO-GERAL DE OPERAÇÕES
AÉREAS
Divisão

2

Chefe

101.2

2

Assistente Técnico

102.1

COMANDO-GERAL DO PESSOAL

7

Assistente Técnico

102.1

DEPARTAMENTO DE AVIAÇÃO CIVIL

10

Assessor

102.4

5

Assessor Técnico

102.3

7

Assistente

102.2

6

Assistente Técnico

102.1

DEPARTAMENTO DE ENSINO DA
AERONÁUTICA

3

Assistente Técnico

102.1

COMANDO-GERAL DE TECNOLOGIA
AEROESPACIAL

6

Assistente Técnico

102.1

INSTITUTO DE FOMENTO
E COORDENAÇÃO INDUSTRIAL

16

Assessor Especial

102.5

4

Assessor

102.4

SECRETARIA DE ECONOMIA E FINANÇAS DA AERONÁUTICA

1

Assistente

102.2

14

Assistente Técnico

102.1

Serviço

4

Chefe

101.1

ORGANIZAÇÕES MILITARES DA
AERONÁUTICA

104

FG-1

119

FG-2

162

FG-3

b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DO COMANDO DA AERONÁUTICA.

CÓDIGO

DAS-UNITÁRIO

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO NOVA

QTDE.

VALOR TOTAL

QTDE.

VALOR TOTAL

NE

6,56

1

6,56

1

6,56

DAS 101.4

3,98

1

3,98

1

3,98

DAS 101.3

1,28

4

5,12

4

5,12

DAS 101.2

1,14

14

15,96

14

15,96

DAS 101.1

1,00

5

5,00

5

5,00

DAS 102.5

5,16

16

82,56

16

82,56

DAS 102.4

3,98

14

55,72

14

55,72

DAS 102.3

1,28

6

7,68

6

7,68

DAS 102.2

1,14

19

21,66

19

21,66

DAS 102.1

1,00

65

65,00

65

65,00

SUBTOTAL 1

145

269,24

145

269,24

FG-1

0,20

104

20,80

104

20,80

FG-2

0,15

119

17,85

119

17,85

FG-3

0,12

162

19,44

162

19,44

SUBTOTAL 2

385

58,09

385

58,09

TOTAL (1+2)

530

327,33

530

327,33