DECRETO Nº 5.606, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2005.
(Revogado pelo Decreto nº 11.045, de 2022) Vigência |
Aprova o Programa de Dispêndios Globais para 2005 da Empresa Brasileira de Hemoderivados e Biotecnologia - HEMOBRÁS, e dá outras providências. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica aprovado o Programa de Dispêndios Globais - PDG para 2005 da Empresa Brasileira de Hemoderivados e Biotecnologia - HEMOBRÁS, conforme demonstrativo constante do Anexo a este Decreto.
Art. 2º
A HEMOBRÁS deverá gerar, na execução do seu PDG, no exercício de 2005, superávit primário no montante de R$ 2.166.000,00 (dois milhões e cento e sessenta e seis mil reais), calculado segundo o critério de necessidade de financiamento líquido.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 6 de dezembro de 2005; 184º
da Independência e 117º
da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 7 .12.2005
MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO |
PROGRAMA DE DISPÊNDIOS GLOBAIS - PDG |
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SECRETARIA EXECUTIVA |
PROGRAMAÇÃO 2005 |
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DEPTO. DE COORDENAÇÃO E CONTROLE DAS EMPRESAS ESTATAIS |
DEMONSTRATIVO DE USOS E FONTES |
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EMPRESA : EMPRESA BRASILEIRA DE HEMODERIVADOS E BIOTECNOLOGIA - HEMOBRAS | ||||
VALORES EM R$ 1,00 |
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U S O S | V A L O R | F O N T E S | V A L O R | |
DISPÊNDIOS CORRENTES |
4.473.418 |
REC. P/AUMENTO PATR. LIQUIDO |
6.640.000 |
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PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS |
691.118 |
PART.UNIÃO CAP. - TESOURO |
6.640.000 |
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MATERIAIS E PRODUTOS |
34.000 |
TOTAL DOS RECURSOS |
6.640.000 |
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SERVIÇOS DE TERCEIROS |
3.459.300 |
VARIAÇÃO DO DISPONÍVEL |
(2.166.582) |
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UTILIDADES E SERVIÇOS |
54.000 |
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DEMAIS DISPEND. CORRENTES |
235.000 |
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TOTAL DOS USOS |
4.473.418 |
TOTAL LIQUIDO DOS RECURSOS |
4.473.418 |
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