DECRETO Nº 5.431, DE 22 DE ABRIL DE 2005.
(Revogado pelo Decreto nº 6.759, de 2009) |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º O
inciso III do art. 155 do Decreto nº 4.543, de 26 de dezembro de 2002,
passa a vigorar com a seguinte redação:
"III - outros bens, observado o limite de valor global estabelecido em ato do Ministério da Fazenda (art. 237 da Constituição; art. 1º do Decreto-Lei nº 2.120, de 1984)." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 22 de abril de 2005; 184º da Independência e 117º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Antonio Palocci Filho
E
ste texto não substitui o publicado no D.O.U. de 2
5
.4.2005