DECRETO Nº 5.333 DE 6 DE JANEIRO DE 2005.
Revogado pelo Decreto nº 6.971, de 2009 |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 5º e 6º , parágrafo único, da Lei nº 5.615, de 13 de outubro de 1970,
DECRETA:
Art. 1º Os arts. 4º e 16 do Estatuto Social do Serviço Federal de Processamento de Dados - SERPRO, aprovado pelo
Decreto nº 3.972, de 16 de outubro de 2001,
passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º O capital social do SERPRO é de R$ 136.060.161,03 (cento e trinta e seis milhões, sessenta mil, cento e sessenta e um reais e três centavos), integralmente subscrito pela União.
.....................................................................................". (NR)
"Art. 16. .....................................................................................
§ 1º Na hipótese de vacância do cargo, em que não haja a imediata designação específica do titular, o Diretor-Presidente indicará, imediatamente à vacância, o Auditor-Geral Interino, para aprovação do Conselho Diretor.
§ 2º Na hipótese de afastamentos eventuais por férias, licença-prêmio, licença-saúde e outros afastamentos legais, o Auditor-Geral, titular ou interino, escolherá um substituto, dentre empregados da Auditoria, designando-o de forma ordinária." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 6 de janeiro de 2005; 184º da Independência e 117º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Bernard Appy
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 7.1.2005