Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 10.950, DE 20 DE SETEMBRO DE 2004.

Amplia o limite a que se refere o item III.4 do Anexo VII da Lei nº 10.837, de 16 de janeiro de 2004.

O VICE–PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O limite a que se refere o item III.4 do Anexo VII da Lei nº 10.837, de 16 de janeiro de 2004, fica acrescido em R$ 300.000.000,00 (trezentos milhões de reais).

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 20 de setembro de 2004; 183º da Independência e 116º da República.

JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA
Guido Mantega

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 21.9.2004