LEI Nº 10.905, DE 15 DE JULHO DE 2004.
Amplia o limite a que se refere o item III.4 do Anexo VII da Lei nº
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
O limite a que se refere o
item III.4 do Anexo VII da Lei nº
10.837, de 16 de janeiro de 2004,
fica acrescido em R$ 800.000.000,00 (oitocentos milhões de reais).
Art. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 15 de julho de 2004; 183º da Independência e 116º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 16.7.2004 - Edição Extra