Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 10.905, DE 15 DE JULHO DE 2004.

Amplia o limite a que se refere o item III.4 do Anexo VII da Lei nº 10.837, de 16 de janeiro de 2004.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O limite a que se refere o item III.4 do Anexo VII da Lei nº 10.837, de 16 de janeiro de 2004, fica acrescido em R$ 800.000.000,00 (oitocentos milhões de reais).

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 15 de julho de 2004; 183º da Independência e 116º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 16.7.2004 - Edição Extra