DECRETO Nº 5.187 DE 18 DE AGOSTO DE 2004.
Altera o art. 3º do Decreto nº 4.923, de 18 de dezembro de 2003, que dispõe sobre o Conselho de Transparência Pública e Combate à Corrupção.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º O art. 3º do Decreto nº 4.923, de 18 de dezembro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º O Conselho de Transparência Pública e Combate à Corrupção será composto por vinte conselheiros, designados pelo Presidente da República, a saber:
I - ..........................................................................................
..........................................................................................
g) um representante do Ministério das Relações Exteriores;
h) um representante da Comissão de Ética Pública da Presidência da República;
..........................................................................................
III - ..........................................................................................
..........................................................................................
j) um representante do Instituto Ethos de Empresas e Responsabilidade Social.
.........................................................................................." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 18 de agosto de 2004; 183º da Independência e 116º da República.
JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 19.8.2004