Presidência da República

Secretaria Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 5.187 DE 18 DE AGOSTO DE 2004.

Altera o art. 3º do Decreto nº 4.923, de 18 de dezembro de 2003, que dispõe sobre o Conselho de Transparência Pública e Combate à Corrupção.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º O art. 3º do Decreto nº 4.923, de 18 de dezembro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º O Conselho de Transparência Pública e Combate à Corrupção será composto por vinte conselheiros, designados pelo Presidente da República, a saber:

I - ..........................................................................................

..........................................................................................

g) um representante do Ministério das Relações Exteriores;

h) um representante da Comissão de Ética Pública da Presidência da República;

..........................................................................................

III - ..........................................................................................

..........................................................................................

j) um representante do Instituto Ethos de Empresas e Responsabilidade Social.

.........................................................................................." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 18 de agosto de 2004; 183º da Independência e 116º da República.

JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA
Waldir Pires

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 19.8.2004