DECRETO Nº 5.161 DE 29 DE JULHO DE 2004.
Prorroga, em caráter excepcional, o prazo de remanejamento dos cargos que menciona, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição,DECRETA:
Art. 1 o Fica prorrogado, em caráter excepcional, até 31 de dezembro de 2004, o prazo de remanejamento de dezenove cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, alocados ao Ministério dos Transportes, por meio do art. 5 o do Decreto n o 4.803, de 8 de agosto de 2003 , sendo: um DAS 101.5; dois DAS 101.4; dois DAS 101.3; um DAS 102.4; e treze DAS 102.1.
Parágrafo único. Os cargos de que trata o caput destinam-se às atividades remanescente da inventariança do extinto Departamento Nacional de Estradas de Rodagem - DNER e não integrarão a estrutura do Ministério dos Transportes, devendo constar dos atos de nomeação seu caráter de transitoriedade, mediante remissão a este artigo.
Art. 2 o Findo o prazo estabelecido no art. 1 o , os cargos em comissão ali mencionados serão restituídos à Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.
Art. 3 o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 29 de julho de 2004; 183 o da Independência e 116 o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Nelson Machado
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 30.7.2004
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