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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 5.043, DE 8 DE ABRIL DE 2004.

(Revogado pelo Decreto nº 10.086, de 2019)   (Vigência)

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Dá nova redação à alínea "f" do inciso III do art. 3º do Decreto nº 4.923, de 18 de dezembro de 2003, que dispõe sobre o Conselho de Transparência Pública e Combate à Corrupção.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º A alínea "f" do inciso III do art. 3º do Decreto nº 4.923, de 18 de dezembro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:

"f) um representante indicado pelas igrejas evangélicas de âmbito nacional, organizadas segundo suas convenções, concílios gerais ou sínodos;" (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 8 de abril de 2004; 183º da Independência e 116º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Waldir Pires

Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.4.2004

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