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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 4.994, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2004.

Revogado pelo Decreto nº 6.090, de 2007

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Dá nova redação ao art. 1º do Decreto nº 4.838, de 11 de setembro de 2003, que dispõe sobre a composição do Conselho Nacional de Ciência e Tecnologia - CCT.

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição,

        DECRETA:

        Art. 1º  O art. 1º do Decreto nº 4.838, de 11 de setembro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1o  .........................................................

.........................................................

XIV - cinco representantes, e respectivos suplentes, de entidades de caráter nacional representativas dos setores de ensino, pesquisa, ciência e tecnologia, com mandato de três anos, admitida uma única recondução.

.........................................................

§ 2o  Os representantes da comunidade acadêmica serão indicados pela Associação Nacional dos Dirigentes de Instituições Federais de Ensino - ANDIFES, pela Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência - SBPC, pela Academia Brasileira de Ciências - ABC, pelo Fórum Nacional de Secretários Estaduais para Assuntos de Ciência e Tecnologia e pelo Fórum Nacional de Secretários Municipais da Área de Ciência e Tecnologia.

........................................................." (NR)

        Art. 2o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

        Brasília, 19 de fevereiro de 2004; 183º da Independência e 116º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Eduardo Campos

Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.2.2004

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