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Presidência
da República |
DECRETO Nº 4.981, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2004.
Altera o art. 4º do Decreto nº 193, de 21 de agosto de 1991, que regulamenta o Fundo Nacional de Desenvolvimento - FND. |
DECRETA:
Art. 1º O art. 4 º do
Decreto nº 193, de 21 de agosto de 1991, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 4º .......................................................................
....................................................................................................
IV - o Secretário-Executivo do Ministério da Ciência e Tecnologia;
V - o Presidente do Banco Nacional de Desenvol-vimento Econômico e Social - BNDES; e
....................................................................................................
§ 6 º Os membros a que se referem os incisos III e V poderão designar representantes." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra
em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 6 de fevereiro de
2004; 183º da Independência e 116º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Antonio Palocci Filho
Marcio Fortes de Almeida
Guido Mantega
Eduardo Campos
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