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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 4.981, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2004.

(Revogado pelo Decreto nº 10.930, de 2022)     Vigência

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Altera o art. 4º do Decreto nº 193, de 21 de agosto de 1991, que regulamenta o Fundo Nacional de Desenvolvimento - FND.

      O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto-Lei nº 2.288, de 23 de julho de 1986,

        DECRETA:

        Art. 1º O art. 4 º do Decreto nº 193, de 21 de agosto de 1991, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 4º .......................................................................

....................................................................................................

IV - o Secretário-Executivo do Ministério da Ciência e Tecnologia;

V - o Presidente do Banco Nacional de Desenvol-vimento Econômico e Social - BNDES; e

....................................................................................................

§ 6 º Os membros a que se referem os incisos III e V poderão designar representantes." (NR)

        Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

        Brasília, 6 de fevereiro de 2004; 183º da Independência e 116º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Antonio Palocci Filho
Marcio Fortes de Almeida
Guido Mantega
Eduardo Campos

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 9.2.2004

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