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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

  PORTARIA Nº 1.091, DE 16 DE JUNHO DE 2003.

Revogada pela Portaria nº 1.492, de 2011.

Texto para impressão.

Disciplina a utilização das bases de atos normativos da Subchefia para Assuntos Jurídicos da Casa Civil da Presidência da República.

O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso I, da Constituição,

RESOLVE:

Art. 1o  É livre e gratuito o acesso às bases de dados de legislação da Subchefia para Assuntos Jurídicos da Casa Civil da Presidência da República constantes do sítio www.planalto.gov.br.

Art. 2o  Fica autorizada a reprodução sem fins lucrativos, parcial ou total, por qualquer meio, de conteúdo das bases de dados mencionadas no art. 1o, desde que citada a fonte, ressalvado o disposto nos parágrafos deste artigo.

§ 1o  A reprodução de mais de vinte atos distintos em volume superior a cinqüenta cópias, bem como a divulgação do conteúdo da base de dados em sítio diverso, requer autorização do Subchefe para Assuntos Jurídicos da Casa Civil da Presidência da República.

§ 2o  As restrições do § 1o não se aplicam às reproduções de trechos de atos.

§ 3o  A divulgação com fim de lucro, a divulgação sem citação da fonte ou em desacordo com as restrições do § 1o será considerada violação de direito autoral, nos termos dos arts. 7o, inciso XIII, e 102 e seguintes da Lei no 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, e 184 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal.

§ 4o  Para fins do § 3o, considera-se divulgação com fim de lucro a distribuição em conjunto com material objeto de comércio.

§ 5o  Constatada a violação do disposto nesta Portaria, será comunicada a Advocacia-Geral da União e a Procuradoria-Geral da República, para adotarem, respectivamente, as medidas cíveis e penais cabíveis.

Art. 3o  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ DIRCEU DE OLIVEIRA E SILVA

Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.6.2003 (seção 1)