Presidência
da República |
PORTARIA Nº 1.091, DE 16 DE JUNHO DE 2003.
Revogada pela Portaria nº 1.492, de 2011. |
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O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL DA
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87,
parágrafo único, inciso I, da Constituição,
RESOLVE:
Art. 1o É livre e
gratuito o acesso às bases de dados de legislação da Subchefia para Assuntos Jurídicos
da Casa Civil da Presidência da República constantes do sítio www.planalto.gov.br.
Art. 2o Fica
autorizada a reprodução sem fins lucrativos, parcial ou total, por qualquer meio, de
conteúdo das bases de dados mencionadas no art. 1o, desde que citada a
fonte, ressalvado o disposto nos parágrafos deste artigo.
§ 1o A
reprodução de mais de vinte atos distintos em volume superior a cinqüenta cópias, bem
como a divulgação do conteúdo da base de dados em sítio diverso, requer autorização
do Subchefe para Assuntos Jurídicos da Casa Civil da Presidência da República.
§ 2o As
restrições do § 1o não se aplicam às reproduções de trechos de
atos.
§ 3o A
divulgação com fim de lucro, a divulgação sem citação da fonte ou em desacordo com
as restrições do § 1o será considerada violação de direito
autoral, nos termos dos arts. 7o,
inciso XIII, e 102 e seguintes da Lei no
9.610, de 19 de fevereiro de 1998, e 184
do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal.
§ 4o Para fins do
§ 3o, considera-se divulgação com fim de lucro a distribuição em
conjunto com material objeto de comércio.
§ 5o Constatada a
violação do disposto nesta Portaria, será comunicada a Advocacia-Geral da União e a
Procuradoria-Geral da República, para adotarem, respectivamente, as medidas cíveis e
penais cabíveis.
Art. 3o Esta
Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ DIRCEU DE OLIVEIRA E SILVA
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 17.6.2003 (seção 1)