Presidência
da República |
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 73, DE 14 DE OUTUBRO 2002.
Rejeitada |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da
Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art. 1o Fica revogado o art. 12 da Medida Provisória no 66, de 29 de agosto
de 2002.
Art. 2o Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 14 de outubro de 2002; 181o da Independência e 114o
da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan
Marcio Fortes de Almeida
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 15.10.2002