Presidência
da República |
MEDIDA PROVISÓRIA No 2.019-1, DE 20 DE ABRIL DE 2000.
Convertida na Lei nº 9.971, de 2000 |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida
Provisória, com força de lei:
Art. 1o A
partir de 1o de maio de 1996, até 30 de abril de 1997, o salário
mínimo será de R$ 112,00 (cento e doze reais).
Parágrafo único. Em virtude
do disposto no caput deste artigo, o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$
3,73 (três reais e setenta e três centavos) e o seu valor horário a R$ 0,51 (cinqüenta
e um centavos).
Art. 2o A
partir de 1o de maio de 1997, até 30 de abril de 1998, o salário
mínimo será de R$ 120,00 (cento e vinte reais).
Parágrafo único. Em virtude
do disposto no caput deste artigo, o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$
4,00 (quatro reais) e o seu valor horário a R$ 0,54 (cinqüenta e quatro centavos).
Art. 3o A
partir de 1o de maio de 1998, até 30 de abril de 1999, após a
aplicação dos percentuais de quatro vírgula oitenta e um por cento, a título de
reajuste, e de três vírgula trezentos e sessenta e dois por cento, a título de aumento
real, sobre o valor de R$ 120,00 (cento e vinte reais), o salário mínimo será de R$
130,00 (cento e trinta reais).
Parágrafo único. Em virtude do
disposto no caput deste artigo, o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$
4,33 (quatro reais e trinta e três centavos) e o seu valor horário a R$ 0,59 (cinqüenta
e nove centavos).
Art. 4o A
partir de 1o de maio de 1999, até 2 de abril de 2000, o salário
mínimo será de R$ 136,00 (cento e trinta e seis reais).
§ 1o Em
virtude do disposto no caput deste artigo, o valor diário do salário mínimo
corresponderá a R$ 4,53 (quatro reais e cinqüenta e três centavos) e o seu valor
horário, a R$ 0,62 (sessenta e dois centavos).
§ 2o Os
benefícios mantidos pela Previdência Social serão reajustados, em 1o
de junho de 1999, em quatro vírgula sessenta e um por cento.
§ 3o Para os
benefícios concedidos pela Previdência Social a partir de 1o de julho
de 1998, o reajuste nos termos do parágrafo anterior dar-se-á de acordo com os
percentuais indicados no Anexo desta Medida Provisória.
§ 4o Para os
benefícios que tenham sofrido majoração em 1o de maio de 1999, devido
à elevação do salário mínimo para R$ 136,00 (cento e trinta e seis reais), o referido
aumento deverá ser descontado quando da aplicação do disposto no § 2o
deste artigo, de acordo com normas a serem baixadas pelo Ministério da Previdência e
Assistência Social.
Art. 5o a
partir de 3 de abril de 2000, após a aplicação dos percentuais de 5,66%, a título de
reajuste, e de 5,08%, a título de aumento real, sobre o valor de R$ 136,00 (cento e
trinta e seis reais), o salário mínimo será de R$ 151,00 (cento e cinqüenta e um
reais).
§ 1o Em
virtude do disposto no caput deste artigo, o valor diário do salário mínimo
corresponderá a R$ 5,03 (cinco reais e três centavos) e o seu valor horário a R$ 0,69
(sessenta e nove centavos).
§ 2o Os
benefícios da Previdência Social que tiverem majoração em face da elevação do
salário mínimo de que trata este artigo serão pagos, no mês de abril de 2000, com base
no valor de R$ 151,00 (cento e cinqüenta e um reais).
Art. 6o Ficam
convalidados os atos praticados com base nas Medidas Provisórias nos
1.933-12, 1.945-50, 1.946-38, 1.947-25, todas de 30 de março de 2000, e 2.019, de 23 de
março de 2000.
Art. 7o Esta
Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8o Ficam
revogadas as Medidas Provisórias nos 1.933-12, 1.945-50, 1.946-38 e
1.947-25, de 30 de março de 2000.
Brasília, 20 de abril de 2000; 179o
da Independência e 112o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Amaury Guilherme Bier
Francisco Dornelles
Waldeck Ornélas
Guilherme Gomes Dias
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 22.4.2000 (Edição Extra) e Retificado no D.O.U de 25.4.2000
A N E X O
FATOR DE REAJUSTE DOS BENEFÍCIOS CONCEDIDOS DE
ACORDO COM AS RESPECTIVAS DATAS DE INÍCIO
DATA DO INÍCIO DO BENEFÍCIO
REAJUSTE (%)
até junho/98
4,61
em julho/98
4,22
em agosto/98
3,83
em setembro/98
3,44
em outubro/98
3,05
em novembro/98
2,66
em dezembro/98
2,28
em janeiro/99
1,90
em fevereiro/99
1,51
em março/99
1,13
em abril/99
0,75
em maio/99
0,38