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Presidência
da República |
LEI Nº 12 DE 7 DE NOVEMBRO DE 1945.
Revoga o art. 177 da Constituição. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA; usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,
decreta:
Artigo único - Fica revogado o art. 177 da Constituição, restabelecido pela Lei Constitucional nº 2, de 16 de maio de 1938.
Rio de Janeiro, 7 de novembro de 1945; 124º da Independência e 57º da República.
JOSÉ LINHARES
A. de Sampaio Dória
Jorge Dodsworth Martins
P. Góis Monteiro
P. Leão Veloso
J. Pires do Rio
Maurício Joppert da Silva
Raul Leitão da Cunha
R. Carneiro de Mendonça
Armando F. Trompowski
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 13.11.1945
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