Presidência
da República |
LEI No 6.279, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1975.
(Vide Lei nº 6.405, de 1970) | Estima a Receita e Fixa a Despesa da União para o Exercício Financeiro de 1976. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art 1º O Orçamento Geral da União para o Exercício Financeiro de 1976, composto pelas receita e despesa do Tesouro Nacional e pelas receita e despesa de Entidades da Administração Indireta e Fundações Instituídas pelo Poder Público, estima a Receita Geral em Cr$ 189.377.457.400,00 (cento e oitenta e nove bilhões, trezentos e setenta e sete milhões, quatrocentos e cinqüenta e sete mil e quatrocentos cruzeiros), e fixa a despesa em igual importância.
Art 2º A Receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, rendas e outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação em vigor, relacionada no Anexo I, com o seguinte desdobramento:
1. Receita do Tesouro........................................................ |
Cr$1,00 |
|
1.1. Receitas Correntes |
139.324.300.000 |
|
Receita Tributária.............................................................. |
126.099.501.000 |
|
Receita Patrimonial........................................................... |
546.423.000 |
|
Receita Industrial............................................................... |
41.900.000 |
|
Transferências Correntes.................................................... |
7.329.002.000 |
|
Receitas Diversas.............................................................. |
5.307.474.000 |
|
1.2 Receitas de Capital...................................................... |
700.000 |
|
Total............................................................................ .... |
139.325.000.000 |
|
2. Receita de outras Fontes, de Entidades da Administração Indireta e de Fundações instituídas pelo Poder Público (exclusive Transferências do Tesouro) |
||
2.1 Receitas Correntes...................................................... |
13.751.020.800 |
|
2.2 Receitas de Capital...................................................... |
36.301.436.600 |
|
Total............................................................................ .... |
50.052.457.400 |
|
Total Geral........................................................................ |
189.377.457.400 |
Art 3º A despesa será realizada segundo a discriminação do Anexo II, que apresenta sua composição por Setores e por Órgãos, conforme o seguinte desdobramento sintético:
Cr$1,00 |
||
A - DESPESAS POR SETORES |
||
1. Programação à conta de Recursos do Tesouro................. |
139.325.000.000 |
|
1.1 Recursos Ordinários..................................................... |
86.503.272.000 |
|
1.1.1 Distribuída por Setores.............................................. |
46.267.141.400 |
|
1.1.2 Sob Coordenação Central.......................................... |
14.673.415.700 |
|
1.1.3 Outros Encargos (inclusive Inativos e Pensionistas Civis e Militares)................................................................ |
15.105.317.000 |
|
1.1.4 Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios....................................................................... |
2.457.397.900 |
|
1.1.5 Reserva de Contigência............................................. |
8.000.000.000 |
|
1.2 Recursos Vinculados................................................... |
52.821.728.000 |
|
1.2.1 Execução a Cargo do Governo Federal........................ |
31.108.268.000 |
|
- Distribuída por Órgãos..................................................... |
8.962.708.000 |
|
- Sob Coordenação Central................................................. |
22.145.560.000 |
|
1.2.2 Execução a cargo dos Estados, Distrito Federal e dos Municípios....................................................................... |
21.713.460.000 |
|
2. Programação à conta de Recursos de Outras Fontes, de Entidades da Administração Direta e Indireta e Fundações Instituídas pelo Poder Público............................................. |
50.052.457.400 |
|
Total da Despesa por Setores............................................. |
189.377.457.400 |
|
B - DESPESAS POR ÓRGÃOS |
||
1. Programação à conta de Recursos do Tesouro |
||
1.1 A conta de Recursos Ordinários.................................... |
86.503.272.000 |
|
1.1.1 Poder Legislativo....................................................... |
946.819.000 |
|
Câmara dos Deputados...................................................... |
492.463.000 |
|
Senado Federal................................................................. |
333.416.000 |
|
Tribunal de Contas da União............................................... |
120.940.000 |
|
1.1.2 Poder Judiciário........................................................ |
1.169.689.500 |
|
Supremo Tribunal Federal................................................... |
48.771.000 |
|
Tribunal Federal de Recursos............................................. |
46.490.000 |
|
Justiça Militar.................................................................... |
72.018.000 |
|
Justiça Eleitoral................................................................. |
293.699.000 |
|
Justiça do Trabalho............................................................ |
539.427.000 |
|
Justiça Federal de 1ª Instância |
112.494.000 |
|
Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.......................... |
56.790.500 |
|
1.1.3 Poder Executivo........................................................ |
73.929.365.600 |
|
1.1.3.1 Por Órgãos (inclusive recursos sob Coordenação Central)......................................................................... .. |
44.150.632.900 |
|
Presidência da República (inclusive Secretaria de Planejamento, IBGE e CNPq)............................................. |
2.074.835.500 |
|
Ministério da Aeronáutica................................................... |
4.370.361.300 |
|
Ministério da Agricultura..................................................... |
2.655.484.300 |
|
Ministério das Comunicações............................................. |
981.302.600 |
|
Ministério da Educação e Cultura........................................ |
6.078.000.000 |
|
Ministério do Exército........................................................ |
7.209.600.000 |
|
Ministério da Fazenda........................................................ |
2.287.910.600 |
|
Ministério da Indústria e do Comércio.................................. |
453.901.700 |
|
Ministério do Interior.......................................................... |
2.169.107.100 |
|
Ministério da Justiça.......................................................... |
597.584.800 |
|
Ministério da Marinha........................................................ |
4.402.100.000 |
|
Ministério das Minas e Energia........................................... |
917.036.000 |
|
Ministério da Previdência e Assistência Social..................... |
755.400.000 |
|
Ministério das Relações Exteriores..................................... |
1.162.209.000 |
|
Ministério da Saúde........................................................... |
2.310.000.000 |
|
Ministério do Trabalho........................................................ |
513.000.000 |
|
Ministério dos Transportes................................................. |
5.212.800.000 |
|
1.1.3.2 Sob Coordenação Central........................................ |
14.673.415.700 |
|
Implantação do Plano de Classificação de Cargos................ |
4.700.000.000 |
|
Consolidação da Capital Federal......................................... |
741.600.000 |
|
Fundo de Desenvolvimento de Áreas Estratégicas................ |
360.600.000 |
|
Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico |
1.622.100.000 |
|
Fundo de Desenvolvimento de Programas Integrados............ |
2.138.400.000 |
|
Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Social......................... |
300.000.000 |
|
Participações Societárias................................................... |
1.961.415.700 |
|
Desenvolvimento de Centros Sociais Urbanos...................... |
148.000.000 |
|
Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público.... |
1.687.700.000 |
|
Programa de Subsídio ao Preço de Fertilizantes.................. |
500.000.000 |
|
Fundo de Financiamento à Exportação................................ |
513.600.000 |
|
1.1.3.3 Outros Encargos (inclusive Inativos e Pensionistas)... |
15.105.317.000 |
|
1.1.4 Transferências Financeiras a Estados e Municípios...... |
2.457.397.900 |
|
Distrito Federal, Estados do Acre e Rio de Janeiro............... |
1.475.397.900 |
|
Compensação aos Estados pela isenção do I.C.M. sobre produtos específicos.......................................................... |
982.000.000 |
|
1.1.5 Reserva de Contigência............................................. |
8.000.000.000 |
|
1.2 A conta de Recursos Vinculados................................... |
52.821.728.000 |
|
1.2.1 Distribuída por Órgãos............................................... |
8.962.708.000 |
|
Senado Federal................................................................. |
19.660.000 |
|
Presidência da República................................................... |
7.900.000 |
|
Ministério da Aeronáutica................................................... |
359.040.000 |
|
Ministério da Agricultura..................................................... |
161.000.000 |
|
Ministério das Comunicações............................................. |
24.200.000 |
|
Ministério da Educação e Cultura........................................ |
1.004.951.000 |
|
Ministério da Fazenda....................................................... |
3.500.000 |
|
Ministério da Indústria e do Comércio.................................. |
80.000.000 |
|
Ministério do Interior.......................................................... |
10.000.000 |
|
Ministério da Justiça.......................................................... |
27.800.000 |
|
Ministério da Marinha......................................................... |
65.000.000 |
|
Ministério das Minas e Energia........................................... |
433.338.000 |
|
Ministério da Previdência e Assistência Social.................... |
2.082.000.000 |
|
Ministério do Trabalho....................................................... |
192.318.000 |
|
Ministério dos Transportes................................................. |
4.492.001.000 |
|
1.2.2 Sob Coordenação Central.......................................... |
22.145.560.000 |
|
Fundo Nacional de Desenvolvimento................................... |
10.782.460.000 |
|
Programa de Integração Nacional........................................ |
3.707.000.000 |
|
Programa de Redistribuição de Terras e Estímulo à Agroindústria do Norte e do Nordeste - PROTERRA............. |
2.456.000.000 |
|
Formação de Reserva Monetária......................................... |
5.200.100.000 |
|
1.2.3 Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios (participação em impostos da União)........................................................................... .. |
21.713.460.000 |
|
Total das Despesas com Recursos do Tesouro.................... |
139.325.000.000 |
|
2. Programação à conta de Recursos de Outras Fontes |
||
Presidência da República................................................... |
15.894.500 |
|
Ministério da Aeronaútica................................................... |
1.570.719.300 |
|
Ministério da Agricultura..................................................... |
2.249.776.700 |
|
Ministério das Comunicações............................................. |
2.607.173.300 |
|
Ministério da Educação e Cultura........................................ |
1.858.086.200 |
|
Ministério da Fazenda........................................................ |
276.250.000 |
|
Ministério da Indústria e do Comércio.................................. |
10.751.500 |
|
Ministério do Interior.......................................................... |
416.990.000 |
|
Ministério da Marinha......................................................... |
932.912.700 |
|
Ministério das Minas e Energia........................................... |
182.550.000 |
|
Ministério da Previdência e Assistência Social..................... |
801.576.800 |
|
Ministério da Saúde........................................................... |
254.169.900 |
|
Ministério do Trabalho........................................................ |
120.870.500 |
|
Ministério dos Transportes................................................. |
38.655.236.000 |
|
Encargos Gerais da União.................................................. |
99.550.000 |
|
Total das despesas com Recursos de Outras Fontes........... |
50.052.457.400 |
|
Total da Despesa por Órgãos............................................. |
189.377.457.400 |
Parágrafo único. As despesas dos Órgãos da Administração Indireta e Fundações Instituídas pelo Poder Público serão discriminadas em seus orçamentos próprios, aprovados em conformidade com a legislação vigente, os quais deverão apresentar a mesma forma do Orçamento Geral da União e conter as discriminações por funções, programas, subprogramas, projetos e atividades.
Art 4º O Poder Executivo, no interesse da Administração, poderá designar órgãos centrais para movimentar dotações atribuídas às Unidades Orçamentárias.
Art 5º O Poder Executivo é autorizado a tomar medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao efetivo comportamento da Receita.
Parágrafo único. Durante a execução orçamentária, o Poder Executivo é autorizado a realizar operações de crédito, por antecipação da Receita, até o limite previsto na Constituição.
Art 6º O Poder Executivo é autorizado a abrir créditos suplementares, mediante utilização dos recursos adiante indicados, até o limite correspondente a 20% (vinte por cento) do total da Despesa fixada nesta Lei, com as seguintes finalidades:
I - reforçar dotações, especialmente as relativas a encargos com pessoal utilizando, como recurso, a Reserva de Contigência;
II - suprir insuficiência nas dotações atribuídas a órgãos que exerçam atividades econômicas, utilizando, como recurso, a diferença entre as receitas por eles auferidas e recolhidas ao Tesouro Nacional e as estimadas nesta Lei;
III - atender insuficiência nas dotações destinadas a programas prioritários, utilizando como recurso as disponibilidades caracterizadas no item III do § 1º do artigo 43, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964;
IV - atender a implantação do Plano de Classificação de Cargos, utilizando como recurso, o cancelamento da dotação atribuída ao projeto 2802.03070213.100.
Art 7º É o Poder Executivo autorizado a suplementar os projetos e atividades financiados à conta de receitas com destinação específica, utilizando como recurso o definido no § 3º do artigo 43, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, ficando dispensados os decretos de abertura de créditos nos casos em que a Lei determina a entrega, em forma automática, dos produtos dessas receitas aos órgãos, entidades ou fundos a que estiverem vinculados observados os limites da efetiva arrecadação de caixa no exercício.
Art 8º Os créditos especiais e extraordinários, autorizados no Exercício Financeiro de 1975, ao serem reabertos, na forma do § 4º do artigo 62 da Constituição, serão reclassificados em conformidade com a classificação adotada na presente Lei.
Art 9º A programação das despesas de capital discriminadas nos Anexos II e III desta Lei, atualiza e recodifica a constante da Lei nº 6.188, de 16 de dezembro de 1974, que aprovou o Orçamento Plurianual de Investimentos para o triênio 1975-1977.
Art 10. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 9 de dezembro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.
ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
João Paulo dos Reis Velloso
Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.12.1975
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